Setor avalia que eventual aumento deverá travar novos investimentos na reciclagem e impactar o faturamento do setor | Foto: Magnus Nascimento
A cadeia de reciclagem do Rio
Grande do Norte enfrenta um cenário de incertezas com as novas regras da
Reforma Tributária, que podem elevar a tributação do setor de uma média de 6%
para 26,5%. Isso porque a tributação de materiais reciclados no Brasil deverá
saltar 20 pontos percentuais com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços). Os dados foram estimados pela SyGeCom,
empresa especializada em soluções para o mercado da reciclagem. O Ministério da
Fazenda, por sua vez, contesta a informação e garante que a reforma prevê
neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários.
Para Etelvino Patrício, presidente do Sindicato das Indústrias de Reciclagem e Descartáveis do RN (SindRecicla-RN), o eventual aumento da carga tributária é preocupante e compromete a reciclagem potiguar. “Estão colocando a reciclagem na vala comum de outras matérias-primas virgens. Nosso material tem baixo valor agregado, que não comporta essa carga tributária que virá na reforma tributária”, afirma.
Segundo ele, caso o aumento
realmente ocorra, deverá travar novos investimentos na reciclagem, impactar o
faturamento do setor e impedir a continuidade de operações. “Acreditamos numa
redução e numa falta de interesse maior de empreendedores para a cadeia
produtiva. Na hora em que não há viabilidade econômica, você compromete
diretamente a questão dos empregos, até mesmo a diminuição da reciclabilidade”,
avalia.
O setor emprega atualmente
cerca de 6.100 pessoas diretamente e 20 mil indiretamente no RN. Etelvino
aponta que apenas 25% dos resíduos gerados no estado são reciclados atualmente.
Etelvino Patrício: reciclagem não
comporta carga tributária | Foto: Alex Régis
Para o economista Arthur Néo,
professor da Ufersa e vice-presidente do Conselho Regional de Economia do RN, a
reforma deveria analisar cada setor da economia e avaliar se ele tem relevantes
contribuições sociais e ambientais, como é o caso da reciclagem. Ainda segundo
ele, atualmente as empresas catadoras de lixo não pagam ICMS e PIS/Cofins. “O
governo considerava que, além de ser uma atividade laboral, a reciclagem é um
benefício social e ambiental”, justifica. Ele acrescenta que a reforma, que
simplificou a tributação e criou o IBS e a CBS, “não especificou quais eram os
itens que estavam dentro ou não dessa reforma, de modo que essa atividade de
coleta e reciclagem se transforma em uma atividade comum, que não deveria ser”.
O advogado Igor Medeiros,
presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RN, destaca, por outro
lado, que “aparentemente o setor pagará mais tributos do que agora. Entretanto,
o setor de reciclagem receberá um crédito presumido ao receber os materiais dos
catadores, o que significa que haverá um aumento prático [na carga tributária]
menor do que está sendo alardeado”.
Reforma não impactará
reciclagem, diz Fazenda
De acordo com o Ministério da
Fazenda, o setor de reciclagem não terá aumento de carga tributária. “A Reforma
Tributária garante a neutralidade entre produtos reciclados e materiais
primários”, disse a Fazenda em um comunicado divulgado em seu site.
Conforme explica o ministério,
com a reforma, a venda de materiais por catadores não será tributada,
diferentemente do que ocorre no sistema tributário atual, em que essa isenção é
parcial, fragmentada conforme a regra de cada tributo e gerando cumulatividade,
isto é, o imposto pago vira custo sem poder ser recuperado. Além disso, em
virtude do modelo de Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), todo investimento
realizado pelas empresas será desonerado por meio do creditamento integral.
“Hoje, a incidência de
PIS/Cofins sobre materiais reciclados, por exemplo, é suspensa apenas no caso
da venda para empresas que não são optantes do Simples Nacional. Isso significa
que essa suspensão só ocorre quando quem compra o material reciclado (adquirente)
é optante pelo regime de apuração não cumulativa da contribuição e que,
portanto, iria se creditar do valor incidente. Com a suspensão, o vendedor não
paga as contribuições, mas o adquirente também perde o direito ao crédito. No
final das contas, o efeito é nulo na comparação com os chamados insumos
virgens”, ressalta a Fazenda.
Ainda segundo garantiu a
pasta, “a partir da implementação da Reforma Tributária, o Brasil terá seus
mais de 1 milhão de catadores (pessoas físicas), além de suas cooperativas e
organizações da economia popular, totalmente isentos do pagamento de tributos”.
Tribuna do Norte

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