Alexandre Campbell/IMPA
As escolas de educação básica
de todo o país, públicas e privadas, já podem fazer a declaração da segunda
etapa do Censo Escolar 2025, que trata da situação dos alunos durante a
primeira etapa da coleta da pesquisa.
Nessa etapa, o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) incorpora
as informações de rendimento, se aprovado ou reprovado, de cada estudante
matriculado e previamente declarado e a possível movimentação dos estudantes como
transferência, abandono ou óbito ao término do ano letivo de 2025.
Os gestores das escolas de
educação básica devem preencher a declaração por meio do Sistema
Educacenso até o dia 30 de março.
Censo Escolar
O Inep explica que o Censo
Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica. E a etapa
de Declaração da Situação do Aluno é considerada essencial para o cálculo de
indicadores educacionais, como as taxas de rendimento e de abandono escolar.
O governo federal também usa
os dados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb),
em conjunto com o desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica (Saeb).
O Inep alerta que possíveis
inconsistências na informação sobre rendimento dos estudantes (aprovação e
reprovação) e sobre a movimentação (transferência e abandono) podem comprometer
o resultado e distorcer a realidade da instituição e da rede de ensino.
Documentação
As informações declaradas na
Situação do Aluno devem ter como referência a documentação existente na escola,
tais como diários de classe, controle de frequência, fichas de matrícula,
registros de transferência, históricos escolares, entre outros, garantindo,
assim, a máxima confiabilidade no preenchimento do Censo Escolar.
A documentação pode ser
solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep,
pelo Ministério Público e/ou por órgãos de controle, acompanhamento e
fiscalização.
A inclusão de informação
inadequada, se comprovada omissão ou comissão, dolo ou culpa, está sujeita a
processos administrativos, civis e penais, adeverte o Inep.
As escolas que iniciaram as
atividades após a data de referência do Censo Escolar – escolas novas ou
escolas que estavam paralisadas e retornaram ao funcionamento – devem, se
houver, admitir os estudantes declarados em outras unidades na primeira etapa, mas
que se matricularam posteriormente na nova unidade.
Cronograma da segunda etapa do
Censo Escolar 2025:
coleta: 19 de fevereiro a 30 de março;
disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026; e
retificação: 31 de março a 14 de abril.
O Inep disponibiliza em seu
site o material com instruções para o preenchimento da declaração ao Censo
Escolar. O documento Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo
Escolar 2025 | Situação do aluno está acessível no site do Inep.
Educação básica
A educação básica no Brasil é
regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Essa primeira etapa educacional visa a formação cidadã dos indivíduos brasileiros e compreende três etapas sequenciais e obrigatórias, dos
4 aos 17 anos de idade:
educação
infantil: creches e pré-escola, para crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de
idade, sendo obrigatória para aquelas de 4 e 5 anos;
ensino fundamental I e II: duração de nove anos, com estudantes de 6 a 14 anos;
ensino médio regular: duração mínima de três anos, com estudantes de 15 a 17
anos.
Há ainda os alunos das
modalidades da EJA e de cursos da educação técnico-profissional.
Censo Escolar
Anualmente, o Censo Escolar da
Educação Básica é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração
entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de
todas as escolas públicas e privadas do país.
O levantamento abrange as
diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, Educação de
Jovens e Adultos (EJA); Educação Profissional e Tecnológica (EPT); e a educação
especial inclusiva, voltada a estudantes com deficiência, estudantes autistas e
com altas habilidades ou superdotação.
Agência Brasil

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