© Rosinei Coutinho/STF
O ministro Flávio Dino, do
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão
do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios que são concedidos a
servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de
R$ 46,3 mil. A suspensão vale para os Três Poderes.
Pela decisão, os Três Poderes
têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas
indenizatórias sem base legal.
Na decisão, Flávio Dino
afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias
incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e
“auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.
“Destaco que, seguramente, tal
amplo rol de 'indenizações', gerando supersalários, não possui precedentes no
direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais
ricos do planeta”, argumentou.
A suspensão deve ser cumprida
em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais e
estaduais.
>>
Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Império dos penduricalhos
Flávio Dino também defendeu
que o Congresso aprove uma lei para deixar claro quais as verbas indenizatórias
podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao
salário dos ministros do Supremo.
“Por este caminho, certamente
será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva
justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores
públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, ressaltou.
A suspensão dos penduricalhos
foi decidida em um processo no qual Dino negou o pagamento de
auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.
Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário