Foto: André Salustino
O Estado do Rio Grande do
Norte foi condenado pela Justiça do Trabalho por práticas de assédio moral
organizacional de uma ex-chefe de gabinete da Secretaria de Estado da
Administração (Sead). A decisão, proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Natal,
reconheceu a gravidade das condutas denunciadas e determinou medidas para
prevenir novas ocorrências, além de fixar indenização de R$ 500 mil por dano
moral coletivo.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) após investigação que revelou um ambiente de trabalho degradado, marcado por humilhações, gritos, vigilância excessiva, jornadas extenuantes e desvio de função, inclusive para realização de tarefas pessoais da então chefe de gabinete. Também foram constatadas práticas de controle da vida privada, como monitoramento de redes sociais e restrição de idas ao banheiro.
A procuradora do Trabalho
Heloise Ingersoll Sá alerta para os efeitos nocivos da prática de assédio no
ambiente laboral: “O assédio moral organizacional não é apenas uma violação
individual, mas uma prática que corrói o ambiente de trabalho e afeta toda a
coletividade. Por isso é importante que empresas e órgãos públicos estimulem
ações concretas de combate ao assédio”.
Para o juiz do Trabalho Dilner
Nogueira Santos, as provas demonstraram a violação dos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do
trabalho. A decisão do magistrado confirmou a tutela de urgência anteriormente
concedida e determinou a proibição de qualquer forma de assédio ou violência no
trabalho, inclusive por meios digitais, e a comunicação da decisão a todos os
trabalhadores da Sead.
Em caso de descumprimento, a multa diária fixada foi de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Os valores serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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