Foto: Alex Régis/ Tribuna do Norte
A Justiça do Rio Grande do
Norte determinou a retomada imediata do Pregão Eletrônico para contratação dos
serviços de monitoração eletrônica de pessoas privadas de liberdade no estado.
A decisão foi proferida no plantão judiciário do dia 24 de dezembro e envolve o
processo conduzido pela Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP/RN),
responsável pela gestão do sistema prisional potiguar.
A medida suspende os efeitos de uma cautelar anteriormente imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que havia interrompido o certame, e reafirma entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Com isso, o Estado está autorizado a dar continuidade ao processo licitatório para contratação definitiva do serviço de tornozeleiras eletrônicas.
Na decisão, a juíza Sulamita
Bezerra destacou que os fundamentos utilizados pelo TCE para barrar o pregão —
supostas falhas na segregação de funções de servidores e o uso do aplicativo
WhatsApp como canal de suporte técnico — já haviam sido analisados e rejeitados
pelo TJRN. Em mandado de segurança relatado pelo desembargador Dilermando Mota,
a Corte concluiu pela “inexistência de ilegalidade” nos pontos questionados.
Para a corte, a manutenção da
cautelar administrativa afronta o princípio da hierarquia das decisões, uma vez
que o entendimento judicial deve prevalecer sobre deliberações administrativas.
“A decisão judicial mencionada se sobrepõe ao decidido administrativamente,
devendo o Estado e os órgãos de controle curvar-se ao entendimento da Corte de
Justiça”, registra a magistrada.
A determinação atende a uma
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), que apontou sucessivas paralisações do processo licitatório. Segundo o
MP, as interrupções foram provocadas por impugnações apresentadas pela empresa
Tekgeo, atual prestadora do serviço por meio de contratos emergenciais.
De acordo com a decisão
judicial, a empresa teria utilizado representações junto ao Tribunal de Contas
como estratégia para suspender o pregão, com o objetivo de prolongar sua
contratação emergencial e restringir a livre concorrência. “Há indícios de uso
indevido do controle administrativo para fins concorrenciais”, pontua o texto.
Além de determinar que o
Estado conclua o pregão e efetive a contratação regular do serviço, a Justiça
ordenou que a empresa se abstenha de apresentar novas impugnações
administrativas baseadas em fundamentos já apreciados pelo Poder Judiciário.
Atualmente, duas empresas
prestam serviços de monitoramento eletrônico no Rio Grande do Norte.

Nenhum comentário:
Postar um comentário