Bancada do PT, ergue Brisa, em frente a Câmara Municipal de Natal, ao comemora êxito em decisões do TJRN| Foto: Reprodução
O desembargador Dilermando
Mota, do Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração apresentados pela
Procuradoria da Câmara Municipal de Natal referente ao processo que envolve o
pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT).
A decisão do magistrado, proferida na quarta-feira (19), mantém a exigência de que a Casa observe o prazo mínimo de 72 horas para convocar sessões de julgamento, conforme previsto no regimento interno da instituição. A Câmara tentava reduzir esse período para 24 horas.
A Procuradoria argumentou que normas municipais não poderiam estabelecer prazos
superiores aos previstos na legislação federal, citando a Súmula Vinculante 46,
do Supremo Tribunal Federal. O desembargador rejeitou essa interpretação,
afirmando que a competência da União estabelece garantias mínimas que podem ser
ampliadas por regimentos internos em favor do acusado.
A decisão ressalta que o prazo de 72 horas foi adotado pela própria Câmara em
todos os atos anteriores do processo, não podendo ser alterado apenas no ato
final.
O desembargador classificou os embargos como “tentativa de rediscussão” do
mérito da causa, sem que houvesse omissão, contradição ou obscuridade a ser
sanada. A Procuradoria Legislativa também questionou se os prazos do processo
estariam suspensos durante as decisões judiciais e qual prazo deveria
prevalecer para conclusão da cassação.
Mota esclareceu que essas questões não integram o objeto da ação, que trata
especificamente da convocação irregular de uma sessão de julgamento.
Memória
Essa foi a quarta decisão sobre o tema. A sessão que decidiria a cassação da
vereadora estava prevista para a manhã da terça-feira (18), após a presidente
da Comissão Especial Processante (CEP), Anne Lagartixa (Solidariedade),
encaminhar na segunda-feira (17) o parecer do relator Fúlvio Saulo
(Solidariedade) ao presidente da Câmara Municipal, Eriko Jácome (PP).
A sessão, no entanto, foi suspensa pelo desembargador plantonista do TJRN,
Cornélio Alves, que considerou que a intimação da vereadora havia sido
irregular por descumpri o prazo mínimo de 72 horas.
Eriko Jácome remarcou o julgamento para o dia seguinte, quarta-feira (19). O
juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Artur Cortez Bonifácio, também reconheceu o
desrespeito ao prazo mínimo de antecedência e determinou que a sessão fosse
novamente suspensa.
Ainda na quarta-feira (19), a noite, o desembargador Dilermando Mota reforçou
que qualquer nova convocação deveria observar obrigatoriamente as 72 horas
previstas pelo Regimento Interno e pelo Código de Processo Civil, Reforçando
que a Câmara Municipal havia ignorado a decisão judicial anterior do
desembargador plantonista Cornélio Alves.
Tribuna do Norte

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