Após meses de análise e
discussões com diferentes agentes setoriais, a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 21, uma série de aprimoramentos
regulatórios para fortalecer o sistema de distribuição e de transmissão de energia
durante a eventos climáticos extremos. Um dos destaques é a compensação para os
consumidores de baixa e média tensão, com serviço de energia eventualmente
interrompido após tempestades e calamidades.
Na prática, haverá pagamento às unidades consumidoras sempre que as interrupções ultrapassarem os limites de 24 horas para consumidores residenciais, pequenos comércios, empresas de médio porte e condomínios urbanos, por exemplo. Ou seja, aqueles na média e baixa tensão. Em áreas não urbanas, os limites são de 48 horas. A proposta inicial era mais rígida, de 26 horas. As interrupções consideradas são, especificamente, aquelas classificadas em situação de emergência.
A garantia do direito a essa
compensação não é imediata. Permanece resguardada, por exemplo, a exclusão de
culpa das distribuidoras nas situações em que fique demonstrado inequivocamente
que o dano resultou exclusivamente de fatores não relacionados à atuação das
empresas, ou quando não há qualquer relação com a rede elétrica.
Há um conjunto de outras
regras que, segundo a Aneel, representam um marco para a melhoria do serviço de
fornecimento de energia. As empresas, durante as discussões, apontaram para
possíveis impactos na saúde financeira das distribuidoras ou possíveis inconsistências
legais, por exemplo. A relatora é a diretora Agnes da Costa.
Veja outras medidas aprovadas:
Comunicação com consumidores
Após o reconhecimento do
evento extremo, com a interrupção no serviço de energia, a distribuidora deverá
comunicar ao consumidor no prazo de 15 minutos a provável causa da ausência do
serviço, a área afetada e o tempo previsto para a normalização. Essas mesmas
informações deverão também ser comunicadas em até uma hora após o
reconhecimento da ocorrência, independentemente de a causa ter sido totalmente
apurada.
Serão obrigatórios canais de
SMS e aplicativos de mensagens, como WhatsApp. Além disso, deverá haver
atualização frequente, a cada 30 minutos, das informações sobre interrupções
nos canais digitais da distribuidora, especialmente em cenários de crise. A área
técnica cita que a medida é necessária para diminuir boatos e incertezas, após
a ausência do serviço de energia.
Indicador para emergência
Agora haverá um indicador
específico para situação de emergência que será base para a compensação citada
acima. É o chamado “Duração da Interrupção Individual em Situação de Emergência
(DISE)”. Houve diversas manifestações contrárias entre os participantes da
consulta pública sobre o tema. Parte dos agentes argumentaram que o mecanismo
proposto apresenta risco à sustentabilidade econômico-financeira das
distribuidoras, tendo em vista a elevada frequência de eventos climáticos
extremos em determinadas regiões.
A Associação Brasileira de
Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), por exemplo, apresentou estudos
preliminares de impacto, apontando que as compensações poderiam ultrapassar R$
400 milhões no caso do Rio Grande do Sul (que teve evento severo no ano
passado) ou R$ 2 bilhões em escala nacional.
Compensação
As distribuidoras e
associações tiveram manifestações contrárias à proposta da Aneel de revogar os
dispositivos regulamentares que isentam as distribuidoras no ressarcimento de
danos elétricos em situações de emergência ou calamidade. Foi argumentado que a
exigência de ressarcimento de danos ocorridos em eventos excepcionais
equivaleria a adotar uma “responsabilidade integral” das distribuidoras.
A área técnica da Aneel
respondeu que uma tempestade ou calamidade não deve gerar sempre um impacto no
serviço e apontou que os efeitos podem ser minorados com a melhor preparação da
rede. “Assim, afastar a priori a responsabilidade da distribuidora em todos os
casos de emergência criaria uma imunidade ampla que extrapola os limites da
razoabilidade e da própria teoria do risco administrativo”, diz o parecer
técnico.
Outras medidas adicionais
incluem aprimoramentos na comunicação entre as distribuidoras e o Poder Público
em situações de emergência; ajustes na obrigatoriedade de cada empresa ter os
chamados Planos de Contingências; bem como nas regras sobre poda e manejo
vegetal, cessão emergencial de recursos humanos, equipamentos e materiais entre
distribuidoras.
Estadão Conteudo/Tribuna
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