A portaria tem o objetivo de
garantir a transparência e a legalidade dos cursos oferecidos e pode servir
como fonte de verificação para combater cursos falsos ou não autorizados pelo
governo federal. Isso pode evitar, por exemplo, que estudantes paguem por
diplomas que não terão validade oficial.
Ao todo, a lista tem, 456
cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológico.
O texto estabelece que as
atividades presenciais desses cursos somente podem ser realizadas nos endereços
que já estão cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC.
A portaria é uma autorização
inicial. As instituições de ensino que receberam essa autorização deverão
solicitar o reconhecimento do curso em um momento futuro, conforme regras já
existentes.
Confira aqui o anexo da portaria com as instituições de ensino
superior autorizadas a oferecer cursos de graduação em formato semipresencial.
Novas regras
Em maio deste
ano, o Decreto Presidencial nº 12.456/2025 sobre a Nova
Política de Educação a Distância (EAD), determinou que os cursos de graduação devem ser
organizados nos formatos presencial; semipresencial; e à distância.
Os cursos de graduação
presenciais, semipresenciais ou a distância deverão ter a mesma duração (carga
horária).
Os cursos semipresenciais
devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% em atividades virtuais
ao vivo (síncronas).
As atividades presenciais dos
cursos semipresenciais e a distância deverão ser realizadas na sede, em polos
EAD ou em ambientes profissionais devidamente equipados para esse fim e sob
supervisão acadêmica.
Somente os cursos de medicina,
direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser oferecidos exclusivamente no formato
presencial. Não é permitido que esses cursos sejam ofertados na modalidade de
ensino a distância (EAD), nem no formato semipresencial.
Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário