Os municípios do Rio Grande do
Norte terão R$ 2,3 bilhões à disposição até 2032, com a possibilidade de
investir em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e obras
públicas. A previsão é da Confederação Nacional dos Municípios (CNM),
baseada na ampliação da Desvinculação de Receitas (DRU), prevista na Emenda
Constitucional nº 136/2025, conhecida como PEC
da Sustentabilidade, que foi promulgada nesta semana. O mecanismo permite
que 50% das receitas que antes estavam vinculadas a fundos específicos ou
destinadas a gastos obrigatórios sejam redirecionadas para outras prioridades.
Esse limite cairá gradualmente para 30% a partir de 2027.
Além disso, superávits
financeiros — valores remanescentes nos fundos ao final do ano — poderão ser
movimentados para despesas urgentes. A CNM estima que a economia para os fundos
de aposentadoria das cidades potiguares chegará a R$ 1 bilhão até 2055. Na
prática, isso significa maior autonomia para as prefeituras decidirem onde
aplicar o dinheiro.
Uma cidade que arrecada mais
do que gasta em determinada taxa, como iluminação pública, por exemplo, poderá
utilizar o saldo para reformar escolas, comprar medicamentos ou pavimentar
ruas. “Esses recursos dão condições para que os municípios mantenham serviços
essenciais, planejem investimentos e retomem obras paradas”, destacou o
presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo
Ziulkoski.
A entidade prevê que as
mudanças introduzidas pela emenda representarão uma economia agregada de cerca
de R$ 1,5 trilhão ao longo de até 30 anos nos municípios do país.
Outro ponto central da nova
lei é o alongamento das dívidas previdenciárias. No RN,
31 municípios com Regimes
Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão parcelar débitos em até
300 meses, com possibilidade de estender para 360 meses caso a parcela
ultrapasse 1% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A troca do indexador da dívida, que deixa de ser a Selic e passa a ser
calculado pelo IPCA somado a juros reais menores, deve gerar economia de R$ 1,1
bilhão até 2030 nesses municípios, segundo a CNM.
O economista Helder
Cavalcanti Vieira diz que o parcelamento das dívidas previdenciárias e
a troca do indexador podem ter impactos significativos. “Permitem uma melhor
gestão dos recursos financeiros e ampliam investimentos, geração de empregos e
qualidade de vida”, analisa.
Já nas cidades que contribuem
para o RGPS (INSS),
o alívio também será significativo: R$ 853,9 milhões em abatimento de juros,
multas e encargos e mais R$ 2,3 bilhões diluídos até 2055. “Sem dúvida,
acontecendo efetivamente o cumprimento dos preceitos previstos, os entes
públicos podem ampliar seus investimentos, trazendo benefícios diretos à
sociedade”, destacou o economista.
Os municípios brasileiros
atualmente possuem uma dívida previdenciária de R$ 160 bilhões, segundo
estimativas da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional e da Receita
Federal do Brasil. A entidade calcula que o conjunto de medidas da emenda,
o corte de juros e multas e a correção monetária durante todo o período poderá
trazer uma economia bilionária até o final do período de 30 anos, divididos
entre a redução imediata de juros, multas e encargos (redução de R$ 41 bilhões
da dívida), a economia acumulada em redução de parcelas até 2055 (incremento de
R$ 83 bilhões da dívida) e a economia com a alteração do indexador por 30 anos
(redução de R$ 545 bilhões da dívida).
Nova regra para pagamento de
precatórios
As novas regras para pagamento
de precatórios — dívidas judiciais que os municípios precisam quitar — também
representam um alívio importante com a PEC
136/2025. Com o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida
variando entre 1% e 5%, as parcelas se tornam mais compatíveis com os
orçamentos municipais.
A CNM contabiliza que 45
municípios do RN terão uma economia de R$ 141 milhões no primeiro ano e de R$
722 milhões ao longo do período de aplicação das regras, chegando a R$ 1,26
bilhão até 2055. O economista Ricardo
Valério explica que os precatórios vinham se acumulando e se tornando
impagáveis, mas a PEC traz uma solução de longo prazo. “Com a possibilidade de
parcelamento em até 360 meses, bem como para os débitos da Previdência em até
300 meses, os beneficiários terão previsibilidade de recebimento, e os governos
conseguirão organizar suas finanças, retirando essa verdadeira ‘bola de neve’
das dívidas judiciais”, pontua.
O economista Helder Cavalcanti
Vieira também reforça que o novo indexador (IPCA + 2% ao ano) torna os valores
mais previsíveis e facilita o planejamento. “A obediência aos critérios
estabelecidos é fundamental para evitar o efeito ‘bola de neve’, que pode
ocorrer quando os pagamentos não são feitos de forma ordenada e previsível,
levando a um endividamento crescente e insustentável”, alerta Cavalcanti.
Isso porque, quando houver
atraso no pagamento, as regras ficam suspensas e o Tribunal de Justiça poderá
determinar o sequestro de contas, impedindo o ente federativo de receber
transferências voluntárias, com chances de o prefeito ou governador responder
por improbidade fiscal e administrativa.
O presidente da Federação dos
Municípios do RN (Femurn),
Babá Pereira, prevê que os municípios cumprirão as regras e conseguirão manter
a diligência com a PEC em vigor. “A gente orienta que os municípios continuem
priorizando, além da folha de pagamento, a saúde, o cumprimento no mínimo de
15% com a saúde, a educação, a assistência social e também possam investir em
obras, principalmente na agricultura, para gerar emprego e renda. Não vejo
risco de os municípios deixarem de cumprir isso aí”, afirmou.
Em nível estadual, o Tribunal
de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN) assinou, em junho passado, um Termo de
Conciliação para que o Executivo possa quitar um aporte financeiro de 2024 e
2025 no valor de R$ 108.473.144,35, em sete parcelas mensais. Além disso,
mensalmente será calculado o valor do aporte referente ao plano de pagamento de
2025.
Procurado para comentar sobre
os efeitos da PEC nas finanças estaduais, e se pretendia rever esse cronograma,
o Governo do Estado não enviou respostas à reportagem até o fechamento desta
edição.
Bate-papo com Diego Cabral
Juiz auxiliar responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN
Com a nova regra de cálculo
(IPCA + 2% ou Selic), o TJRN já calcula impacto na fila de precatórios?
Se este último índice for inferior ao primeiro, não reduzirá a atual dívida
consolidada, pois essa atualização se aplicará a partir desse momento, sem
modificar a dívida consolidada atual. Porém, deve-se reconhecer que, com o novo
índice, que presumivelmente será menor do que a atual forma (Selic), os
precatórios passarão a ter uma correção menor daqui para frente. Com isto, o
valor nominal no futuro poderá ser menor do que seria se fosse atualizado
segundo a forma de correção anterior à EC 136/2025.
O TJRN prevê maior número de
acordos ou conciliações com municípios?
Com as alterações promovidas pela EC 136/2025, o regime de precatórios passará
a seguir planos de pagamento que deverão ser observados pelos municípios, que
se comprometeriam a realizar aportes de recursos proporcionais a percentuais de
suas receitas correntes líquidas (RCL), mas sem um prazo final para liquidação
dos precatórios requisitados.
Como a EC muda a dinâmica de
pagamentos?
Muda-se essa dinâmica para que os municípios passem a cumprir planos anuais de
pagamento elaborados e vinculados a um percentual da RCL, mas sem limitação a
um exercício financeiro. Esses planos de pagamento funcionariam como uma forma
de parcelamento da dívida em que as prestações seriam proporcionais à RCL de
cada ente. Com essa mudança, parece improvável que os municípios compreendam
necessário e útil conciliar e celebrar acordos com os credores, pois o
parcelamento da dívida (plano de pagamento) poderia ser suficiente ao interesse
dos entes.
Há estrutura no tribunal para
monitorar se os municípios cumprem os limites e aplicar sanções, se necessário?
A Divisão de Precatórios já monitora todos os entes devedores de precatórios,
analisando as contas, verificando a adimplência e tomando as medidas de
cobrança e bloqueio em caso de inadimplência. Com a divulgação da RCL de cada
ente, o Tribunal de Justiça poderá comparar os recursos disponibilizados com o
valor que representaria o percentual da RCL. E, verificando diferença, a
Divisão poderá comunicar o ente sobre o resíduo que deverá ser complementado,
sob pena de tomar as medidas necessárias para restabelecer a regularidade do
plano anual de pagamento.
Cláudio Oliveira/Repórter
Tribuna do Norte

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