A desembargadora Renata
Machado Cotta, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ escreveu, em sua
decisão, que Nikolas fez uso, sem autorização, do nome, da voz e imagem de
Felipe Neto para reprovar os posicionamentos do influenciador, afirmando que
ele cancela, dezenas de pessoas e transmite ideias reprováveis a crianças.
A sentença, de primeira
instância, que estabeleceu o valor em R$ 8 mil, é de novembro de 2024. No
entanto, Felipe Neto recorreu, alegando que sua imagem foi usada de forma
negativa, vexatória, com conteúdo veiculado nas redes sociais do réu, com a
finalidade de obtenção de lucro.
Na decisão, por unanimidade,
os desembargadores seguiram o voto da relatora. A desembargadora escreveu “que
ambas as partes são pessoas públicas e que ostentam razoável condição
financeira, considero que o valor deve ser majorado para R$ 12 mil, quantia que
melhor considera a extensão da exposição a que o autor foi submetido, bem como
o intuito, ainda que indireto, do réu, de obter provento próprio”.
Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário