Com esse objetivo, o
Ministério da Educação (MEC) criou o Programa de Bolsa Permanência no âmbito do
Programa Mais Médicos (PBP-PMM). A Portaria nº 655/2025 que institui o auxílio está
publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).
Quem tem direito
O requisito básico para
receber o auxílio financeiro é estar inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do governo federal (CadÚnico) com registro ativo e atualizado.
No caso de cursos de medicina
de instituições particulares, o estudante deve ser bolsista integral, com o
benefício oferecido pela própria faculdade.
Para ser elegível, ele precisa
estar matriculado em um curso de medicina credenciado pelo programa Mais
Médicos não pode:
ter concluído nenhum outro
curso de ensino superior;
ser beneficiário do Programa
Bolsa Permanência de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), com
matrícula ativa em curso de medicina de universidades federais;
ultrapassar a renda familiar
bruta mensal por pessoa de 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 2.277, em 2025.
Cadastro
O estudante interessado em
concorrer à bolsa PBP-PMM deverá se cadastrar no Sistema de
Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), e anexar os documentos que comprovem a
renda familiar por pessoa; a matrícula ativa em curso de medicina
autorizado. O acesso ao SISBP precisa ser feito com um conta do portal Gov.br. É necessário também assinar o termo de
compromisso, disponibilizado no anexo II da mesma portaria.
Seleção dos estudantes
De acordo com a portaria, a
seleção dos estudantes no PBP-PMM deverá ser feita pelas instituições de ensino
superior (IES).
No processo de seleção, os
critérios publicados na portaria MEC estabelecem que as instituições de ensino
deverão selecionar os estudantes com menor renda familiar. E dentro de cada uma
das faixas de renda bruta mensal familiar per capita, a prioridade é para quem
estudou o ensino médio em escolas públicas.
As universidades federais
deverão priorizar os que entraram no ensino superior por cotas de
vulnerabilidade social.
O PBP-PMM abrangerá alunos de
cursos de medicina de universidades federais e de instituições de ensino
superior privadas.
A participação no PBP-PMM
deverá ser formalizada pela instituição de ensino superior mediante a
assinatura de Termo de Adesão, conforme a nova legislação.
Valor e pagamento
O valor da bolsa será definido
pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e não
será inferior ao valor de uma bolsa de iniciação científica (atualmente, em R$
700).
A bolsa pode ser acumulada com
outras bolsas acadêmicas, desde que o total recebido pelo estudante não
ultrapasse 1,5 salário mínimo por mês.
O pagamento será feito
diretamente pelo FNDE ao beneficiário, após a instituição de ensino homologar
mensalmente a matrícula e a situação do aluno matriculado.
Suspensão ou cancelamento
A bolsa PBP-PMM pode ser
cancelada se o estudante:
trancar ou suspender a
matrícula no curso;
perder a bolsa integral em uma
faculdade particular;
trocar de curso ou faculdade
onde foi originalmente selecionado;
tiver o rendimento acadêmico
insuficiente (aprovação em menos de 75% das disciplinas);
ultrapassar dois semestres do
prazo previsto para a conclusão do curso;
receber outra bolsa de
permanência federal (a bolsa IFES);
fornecer informações ou
documentos falsos.
Saiba mais sobre o novo Programa de Bolsa Permanência destinado
a estudantes de graduação matriculados em cursos de Medicina autorizados no
âmbito do Programa Mais Médicos.
Agência Brasil
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