As "emendas Pix"
ganharam essa alcunha por permitirem o repasse de recursos federais a estados e
municípios por meio de transferência direta aos cofres do ente federado, sem
que fosse identificado o político responsável pela indicação, como o dinheiro
foi utilizado ou o beneficiário final do dinheiro público.
A suspensão determinada por
Dino atinge emendas com suspeitas de irregularidades diversas identificadas
pela Controladoria-Geral de União (CGU) que, por ordem do Supremo, auditou a
execução das emendas Pix. Dino determinou que a Polícia Federal (PF) investigue
tais suspeitas.
Em outra decisão, também desta
segunda (15), Dino determinou que informações do Tribunal de Contas da União
(TCU) sobre repasses de R$ 85 milhões, relativos a 148 emendas individuais sem
plano de trabalho cadastrado, sejam encaminhadas para que a PF apure possíveis
desvios na aplicação dos recursos públicos.
“A instauração dos inquéritos
deverá ser realizada por estado, a fim de apurar a eventual prática dos
seguintes ilícitos penais: prevaricação, desobediência a ordem judicial,
emprego irregular de verbas públicas, peculato, corrupção, entre outros que se revelem
no curso das investigações”, detalhou Dino.
Em 2024, esse tipo de repasse
foi restringido pelo Supremo, que passou a exigir critérios mínimos de transparência e
rastreabilidade para a liberação de recursos. Segundo a CGU,
entre 2020 e 2024 foram destinados mais de R$ 17,5 bilhões em emendas Pix para
estados e municípios.
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Auditoria
Numa auditoria sobre a
execução de tais emendas nos dez municípios que mais receberam esse tipo de
recurso, a CGU só não encontrou irregularidades em relação à cidade de São
Paulo. As outras nove cidades, e os respectivos tipos de irregularidades
encontradas, são:
Carapicuíba (SP) – Falhas na
formalização do processo licitatório relativo ao Contrato nº 145/2022;
São Luiz do Anauá (RR) – Obras
paralisadas, com prazo de vigência exaurido;
São João de Meriti (RJ) -
Indicativos de superfaturamento;
Iracema (RR) – Objetos
executados fora das especificações técnicas;
Rio de Janeiro (RJ) - Indícios
de superfaturamento;
Sena Madureira (AC) - Ausência
de documentos comprobatórios de entrega de produto;
Camaçari (BA) - Desvio do
objeto da execução do Contrato no. 320/2022;
Coração de Maria (BA) –
Contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica;
Macapá (AP) – Indicativos de
superfaturamento.
Em relação à transparência, a
CGU observou ausência ou insuficiência de informações sobre as emendas nos
Portais da Transparências desses mesmos municípios. Ainda, nessas mesmas
cidades há irregularidades relativas à rastreabilidade dos recursos, como a não
abertura de conta específica para o recebimento do dinheiro, uma determinação
do Supremo.
Agência Brasil

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