Assinado pelo ministro das
Relações Exteriores, Mauro Vieira, o documento tem 91 páginas e foi
divulgado na página da USTR. O texto reforça a posição de que o
Brasil mantém boas práticas comerciais e não adota medidas discriminatórias ou
restritivas contra os Estados Unidos.
O governo brasileiro também
contesta a legitimidade das ações do escritório comercial dos EUA, dizendo não
haver base jurídica ou factual que sustente as alegações do governo de Donald
Trump.
Pedida pelo governo Trump em
julho, a investigação busca apurar possíveis práticas
brasileiras que possam afetar negativamente empresas estadunidenses,
especialmente em setores como sistemas de pagamento digital (Pix), etanol,
propriedade intelectual (pirataria) e desmatamento.
Em relação ao Pix, a defesa brasileira destacou que a administração pelo
Banco Central (BC) garante neutralidade ao sistema de pagamentos instantâneos.
O documento ressaltou que outros Bancos Centrais, inclusive o Federal Reserve
(Fed, Banco Central dos Estados Unidos) testam ferramentas parecidas.
“De fato, diferentes governos
estão tomando a iniciativa de fornecer a infraestrutura para pagamentos
eletrônicos instantâneos, incluindo a União Europeia, a Índia e os Estados
Unidos. O Federal Reserve dos Estados Unidos, em particular, introduziu recentemente
o FedNow, um sistema que oferece funcionalidades semelhantes ao Pix”, destacou
o documento.
Falta de base jurídica
O Brasil argumenta não haver
base jurídica ou factual que sustente as alegações dos EUA. Segundo o governo
brasileiro, as medidas unilaterais previstas na Seção 301 da Lei de
Comércio de 1974 nos Estados Unidos podem prejudicar o sistema de comércio
multilateral e afetar negativamente as relações bilaterais.
“Em sua manifestação, o Brasil
reitera que não reconhece a legitimidade de instrumentos unilaterais como a
Seção 301, que são inconsistentes com as regras e o sistema de solução de
controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). A participação brasileira
no processo se dá em espírito de diálogo e de esclarecimento de fatos e não
constitui reconhecimento da validade ou jurisdição do procedimento”, informou o
Ministério das Relações Exteriores em nota posterior ao envio da defesa.
O documento destaca que a
relação comercial com os Estados Unidos é mutuamente benéfica e que a economia
estadunidense apresenta um superávit histórico na troca comercial com o Brasil.
Essa afirmação, segundo o
governo brasileiro, reforça a visão do Brasil de que suas políticas econômicas
e regulatórias são compatíveis com as normas internacionais estabelecidas pela
Organização Mundial do Comércio (OMC).
“O Brasil empreendeu reformas
legais, regulatórias e institucionais significativas nos diversos setores em
análise nos últimos anos. Esta investigação da Seção 301 e quaisquer ações dos
Estados Unidos que possam dela resultar ameaçam minar o progresso obtido por
meio dessas iniciativas brasileiras e, portanto, impedir os supostos objetivos
do USTR ao iniciar esta investigação.”
Pirataria
Sobre a acusação de pirataria
e de violação à propriedade intelectual por meio de comércio ambulante, a
defesa informou que o Brasil mantém e reforça “robustamente” um regime legal
abrangente para proteger os direitos de propriedade intelectual.
O governo brasileiro sustentou
que cumpre padrões internacionais e mantém marcos
regulatórios em linha com os acordos da OMC.
Segundo o documento, as
reformas promovidas pelo governo brasileiro em setores considerados sensíveis
pelos EUA tiveram como objetivo alinhar-se às regras multilaterais, sem
prejuízo à competitividade ou aos interesses norte-americanos.
Redes sociais
O governo Trump também
questionou o bloqueio de redes sociais estadunidenses e a suspensão de perfis
determinadas pela Justiça brasileira.
Em resposta, o governo
brasileiro negou que decisões judiciais, inclusive ordens do Supremo Tribunal
Federal (STF), tenham resultado em medidas discriminatórias que prejudiquem o
direito de companhias americanas de atuarem no Brasil ou de competir em
mercados globais.
O documento destacou ainda que
a imposição de multas e de medidas coercitivas é padrão do Estado de Direito
adotado pelo Brasil, assim como ocorre nos Estados Unidos.
Segundo a defesa do
Brasil, o Artigo 19 do Código Civil brasileiro, mencionado na acusação
estadunidense, representa uma norma genérica que regula a responsabilidade
jurídica de todas as empresas, independentemente de sua origem, sem visar
especificamente os Estados Unidos ou qualquer outro país.
Desmatamento e etanol
Em relação ao etanol, o Brasil
afirmou que suas políticas são alinhadas aos compromissos multilaterais. O
documento ressaltou que, historicamente, o país tem mantido tarifas baixas
sobre a importação de etanol como condição para fazer parte da OMC.
Quanto ao desmatamento, o
governo reforçou que suas ações ambientais não constituem restrições comerciais
ou obstáculos à competitividade de empresas americanas, destacando o esforço de
preservar o meio ambiente sem prejudicar a livre circulação de produtos ou
promover discriminação.
Aeronáutica
Sobre produtos aeronáuticos, o
Brasil destacou que aplica tarifa zero para os itens estadunidenses que entram
no país. O documento ressaltou que empresas brasileiras de aeronáutica têm
criado empregos nos Estados Unidos.
Próximos passos
A resposta brasileira está sob
análise do USTR. O órgão fará uma audiência pública em 3 de setembro, em que
representantes de empresas, entidades e órgãos governamentais apresentarão
argumentos.
O desfecho da disputa, no
entanto, é imprevisível porque a decisão final caberá ao governo de Donald
Trump.
Agencia Brasil

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