As investigações tiveram
início após diversas denúncias de que os jovens praticavam, de forma
recorrente, exibições de manobras em alta velocidade em vias públicas,
colocando em risco a segurança da população.
Além disso, vídeos eram
publicados nas redes sociais incentivando e fazendo apologia ao ato ilícito. Ao
todo, quatro motocicletas utilizadas nas infrações foram apreendidas e serão
submetidas à perícia, ficando à disposição da Justiça.
O nome da operação, #308, faz
referência ao artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica a
conduta como crime. A escolha do nome também contrasta com o uso incorreto do
artigo 244 do CTB, frequentemente citado por praticantes da infração para
alegar, equivocadamente, que a prática não configura crime.
A Polícia Civil explicou que
empinar motos, disputar rachas ou realizar outras demonstrações de perícia em
via pública são condutas criminosas, com pena de detenção de seis meses a três
anos, conforme o CTB. A divulgação dessas práticas em redes sociais também pode
configurar o crime de apologia ao crime, com pena de detenção de três a seis
meses. As investigações prosseguem para identificar outros envolvidos no crime.
Tribuna do Norte

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