O réu monetizava os vídeos.
A Procuradoria obteve a
condenação do homem, enquadrado por crimes de estupro de vulnerável, exploração
sexual, produção e divulgação de material de abuso sexual infantil, entre
outros delitos sexuais. Preso, ele confessou os crimes.
A sentença da 2ª Vara Federal
Criminal do Amazonas acolheu a denúncia do MPF, que detalhou a prática de
múltiplos crimes de estupro e exploração sexual.
A competência da Justiça
Federal foi definida devido ‘à natureza transnacional dos crimes, uma vez que o
material, ao ser transmitido em uma plataforma global, violou tratados
internacionais de proteção à criança’.
A decisão judicial ressaltou a
‘brutalidade dos atos e a necessidade de uma pena exemplar, que reflete a
gravidade e o impacto profundo dos crimes’.
O número do processo não foi
divulgado em razão de segredo de Justiça.
O Estadão teve acesso à
sentença que cita 11 vídeos, localizados na base de dados de imagens de abuso
sexual da Interpol (Polícia Internacional), em que o acusado aparece abusando
da filha.
As gravações foram
transmitidas ao vivo na darkweb e depois publicadas num fórum Alice in
Wonderland. “Assim, a autoria e materialidade delitiva encontram-se solidamente
demonstradas nos autos, estando a prova harmônica e convergente quanto a
participação do réu em todos os fatos narrados na denúncia”, diz a sentença.
“Nota-se que os crimes foram
praticados no ambiente doméstico, em momentos nos quais a companheira do réu
estava ausente ou dormindo. Os atos evoluíram progressivamente, partindo de
carícias até conjunção carnal. Foram filmados propositalmente com o uso de
celular, sob orientação para ocultar o rosto da vítima, e transmitidos ao vivo
através da plataforma Buzzcast, com interatividade de terceiros”, pontua a
sentença da 2.ª Vara Federal do Amazonas.
As imagens foram
compartilhadas por terceiros em fóruns especializados da darkweb.
“Verificou-se, ainda, que ao menos um dos filhos menores do acusado presenciou
parte dos abusos, ampliando a gravidade da conduta e o número de vítimas
expostas ao trauma”, indica a sentença.
Perversidade
“A violência sexual reiterada
contra a própria filha, de apenas 10 anos, com transmissão digital, monetização
dos conteúdos e divulgação em ambientes frequentados por pedófilos de diversas
nacionalidades, revela perversidade, frieza e grau de reprovação moral que
exige resposta penal à altura.”
Para a Justiça, ‘as condutas
praticadas pelo réu se amoldam perfeitamente aos tipos penais narrados na
acusação’.
“Não há dúvida quanto à
existência de 11 episódios distintos de estupro de vulnerável que coexistem com
igual número de delitos de favorecimento da exploração sexual, bem como 13
produções de material pornográfico envolvendo criança, 11 divulgações e uma
satisfação de lascívia na presença da criança”, ressalta o texto.
“Com efeito, em relação ao
estupro de vulnerável foram 11 episódios distintos com a filha menor, todos
praticados no mesmo local (residência do réu). Os arquivos mostram que a vítima
foi estuprada ao longo de vários anos, por repetidas vezes (…) com método
idêntico (uso de ameaça velada, em horários noturnos, com registro em vídeo) e
com a mesma vítima”, segue a sentença.
Em relação ao crime de
produção de material pornográfico infantil, ‘as 13 gravações foram realizadas
em sequência, sempre durante os estupros, com mesmo equipamento e cenografia
(inclusive trajes e móveis) e visavam monetização ou transmissão”, destaca a
Justiça.
Orgulho
Ao confessar os crimes, o réu
disse que ‘praticou os delitos ao se aproveitar de situação de apego que a
vítima tinha por ele, dando-lhe muito orgulho, devido a sua inteligência e
esperteza, beneficiando-se da posição privilegiada que tinha para perpetrar os
crimes’.
Estadão Conteudo

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