A decisão unânime é da 8ª
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de
Janeiro e Espírito Santo), que analisou o recurso de uma ação impetrada pelo
Ministério Público Federal (MPF).
Silvinei havia sido absolvido
em primeira instância da acusação de que, entre agosto e outubro de 2022,
utilizou a posição institucional e a imagem da PRF para “promover,
reiteradamente” o então presidente e candidato à reeleição, por meio de
entrevistas, postagens em redes sociais e atos públicos oficiais.
Ao analisar o recurso, a 8ª
Turma apontou entre as razões para condenação a entrega de uma camisa com
número do candidato em cerimônia oficial, a convocação de servidores para
eventos com conteúdo político-partidário e a publicação de mensagem com “pedido
explícito de voto”.
Uso da máquina pública
Para os desembargadores, “as
condutas foram praticadas no exercício da função pública, com mobilização de
estrutura, servidores e recursos logísticos da PRF, caracterizando uso de
recursos do erário e violação direta ao princípio da impessoalidade”.
O voto do relator,
desembargador federal Rogério Tobias de Carvalho, citou que em eventos
oficiais, Silvinei fazia postagens na internet nas quais elogiava o então
presidente e divulgava rede social de campanha de Bolsonaro. São citadas também
fotos ao lado do presidenciável e discursos com elogios.
“Tais condutas, adotadas de
maneira deliberada, refletiram manifestações reiteradas — ora sutis, ora
expressas — de apoio ao então presidente da República e candidato à reeleição,
com nítida intenção de favorecer politicamente sua candidatura”, afirma o relator.
O acórdão da decisão, assinado
pelo relator em 8 de agosto e divulgado nesta sexta-feira (15), decide por duas
sanções:
• Multa no valor
correspondente a 24 vezes a remuneração que o réu recebia à época dos fatos no
cargo de diretor-geral da PRF.
• Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, ou
incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
O voto do relator discrimina
que a remuneração de Vasques em outubro de 2022 era de R$ 22.776,33, fazendo
com que a multa seja de R$ 546.631,92.
Julgamento por golpe
Silvinei Vasques está sendo
julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de participar da tentativa
de golpe de estado.
Ele é um dos réus do núcleo 2
da ação penal da trama golpista. O grupo foi apontado pela Procuradoria-Geral
da República (PGR) como responsável por ações gerenciais para o golpe, como a
produção de minutas golpistas e a coordenação de operações contra adversários.
Ele foi denunciado por cinco
crimes: organização criminosa, golpe de Estado, tentativa violenta de abolir o
Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio
tombado. Silvinei prestou depoimento no último 24 de julho.
Agência Brasil

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