Os alimentos podem ser
destinados também a hospitais e para as Forças Armadas. Nesta segunda-feira,
25, o Ministério de Desenvolvimento Agrário deve anunciar novos detalhes sobre
como o sistema de compra especial poderá funcionar.
A regulamentação foi publicada
em portaria interministerial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar e do Ministério da Agricultura, em edição extra no Diário
Oficial da União, na sexta-feira, 22.
A portaria prevê que poderão
ser adquiridos via compras governamentais flexibilizadas:
açaí (fruta, purês e
preparações)
água de coco
castanha de caju (frutas de
casca rija ou sem casca, sucos e extratos vegetais)
castanha do Brasil
(castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca)
manga (fresca ou seca)
mel
pescados (como corvina, pargo,
tilápia e outros)
uva fresca
A flexibilização das compras
governamentais foi autorizada no âmbito da Medida Provisória nº 1.309/2025, que
estabelece um plano de contingência para setores afetados pelo tarifaço. A MP
autoriza excepcionalmente que poderão ser adquiridos pela União, Estados e
municípios gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados em virtude da
imposição de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
A aquisição excepcional dos
gêneros alimentícios, prevê a MP, permitirá a contratação direta com dispensa
de licitação, admitirá a apresentação simplificada de termo de referência e
dispensará a elaboração de estudos técnicos preliminares.
A portaria dispõe que os
procedimentos são excepcionais e de caráter emergencial referentes às compras
públicas de alimentos em atendimento exclusivo a produtores e pessoas jurídicas
exportadoras afetadas pelas sobretaxa de importação aplicada pelos EUA.
Para habilitação à venda dos
produtos para as compras governamentais flexibilizadas, os exportadores deverão
apresentar declaração de perda na exportação do produto e pelo menos uma
declaração única de exportação para os Estados Unidos do produto alvo de
aquisição excepcional, a partir de janeiro de 2023.
Estadão Conteúdo
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