Entre outras proposições, o
projeto cria a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que poderá ser concedida
com base em autodeclaração do empreendedor, e a Licença Ambiental Especial
(LAE), voltada a empreendimentos estratégicos. Também flexibiliza a exigência
de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) em alguns casos, autoriza a emissão de
licenças únicas ou corretivas para atividades em operação sem autorização e
estabelece prazos entre 3 e 10 meses para análise, dependendo do tipo de
licença.
Além disso, o texto aprovado dispensa o licenciamento para determinadas
atividades, como obras de manutenção em estruturas já existentes,
empreendimentos militares e práticas agropecuárias com propriedades
regularizadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Também retira a necessidade de
manifestação de órgãos como Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) quando não
houver impacto direto em seus campos de atuação, desde que respeitado o prazo
máximo de 45 dias para resposta.
As mudanças propostas no novo marco do licenciamento ambiental repercutem de
forma direta na indústria potiguar, especialmente nos segmentos que lidam com
obras estruturantes, uso de recursos naturais e instalação de empreendimentos
de médio e grande porte. Com a introdução de novas categorias de licença, como
a LAC e a Licença Ambiental Única (LAU), além de prazos mais definidos para
análise e menor exigência de estudos complexos em determinadas situações, o
setor produtivo enxerga um cenário mais claro e favorável à atração de
investimentos e à viabilização de projetos que antes esbarravam na lentidão e
na burocracia dos processos.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern) avalia que
o novo marco representa um ganho de clareza, segurança jurídica e agilidade.
“Considero como um avanço importante para o país, porque traz regras mais
claras e proporcionais ao risco ambiental. Além disso, amplia a previsibilidade
e segurança jurídica e simplifica processos para atividades de menor impacto”,
afirma o presidente da instituição, Roberto Serquiz.
Segundo ele, setores como energias renováveis, mineração, petróleo e gás,
indústria manufatureira, fruticultura, pescado e salineira devem ser
diretamente beneficiados com a nova configuração legal. Um dos exemplos citados
é a exploração dos campos maduros de petróleo, que poderão migrar para a LAU –
Licença Ambiental Única. “São áreas já exploradas pelo homem que, com a nova
legislação, poderão migrar para LAU, simplificando o processo de licenciamento,
dando maior agilidade”, acrescenta.
A LAC também deve beneficiar especialmente os pequenos empreendimentos
industriais, de acordo com Serquiz. “Essa modalidade de licença irá beneficiar,
especialmente, as micro e pequenas empresas dos mais diversos segmentos. Entre
eles, é possível destacar o segmento de corte e costura, o setor fotovoltaico,
o de alimentos, entre outros”, afirma.
Ele ressalta ainda que a ausência de prazos definidos era um entrave histórico.
“Hoje não há estimativa, não há prazo definido. Essa queixa é recorrente em
vários setores. De fato, com a nova legislação, poderemos ter essa
previsibilidade – o que será um ganho de extrema importância para o
desenvolvimento do Estado”, completa o presidente da Fiern.
Agro prevê licenciamento mais
flexível
As atividades agropecuárias
também estão entre as diretamente impactadas pelo novo marco legal. O texto
aprovado prevê a dispensa de licenciamento para práticas como cultivo de
espécies agrícolas e pecuária extensiva, desde que a propriedade esteja regular
no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já atividades de médio porte, como a
pecuária intensiva, poderão ser licenciadas por meio da LAC, reduzindo etapas e
acelerando o trâmite. A proposta atende a uma antiga demanda do setor rural por
desburocratização, conforme explica a Federação da Agricultura e Pecuária do RN
(Faern).
“Representa um avanço na política ambiental, com uma visão mais compatível com
a realidade atual, em que a tecnologia via satélite permite aos órgãos
monitorar com precisão as intervenções no meio ambiente. A nova lei desobriga
os produtores rurais de obter licenciamento ambiental para determinadas
atividades, uma vez que elas já são controladas por meio do CAR”, afirma o
presidente da Faern, José Vieira.
Segundo ele, atividades como a pecuária intensiva de até 500 hectares e com até
1.500 animais poderão se beneficiar diretamente da Licença por Adesão e
Compromisso (LAC). “Esse tipo de licença já vem sendo adotado pelo Estado de
Goiás e tem se mostrado eficiente tanto para a administração ambiental quanto
para os empreendedores”, sublinha Vieira. Ele considera que a burocracia se
tornou um obstáculo ao desenvolvimento rural. “É um sentimento generalizado
entre os setores produtivos. Essa nova lei surge justamente para dar agilidade
ao processo, sem prejuízo do controle exercido pelos órgãos competentes, o que
resultará em um ambiente de negócios mais atraente para os investidores”.
Construção civil projeta mais
segurança jurídica
Para o presidente do Sindicato
da Indústria da Construção Civil do RN (Sinduscon-RN), Sérgio Azevedo, as
mudanças trazem maior segurança jurídica e reduzem incertezas para
empreendimentos urbanos e de infraestrutura. “O Sinduscon-RN considera as
mudanças aprovadas um avanço necessário para destravar o desenvolvimento do
país. A legislação atual tornou-se um gargalo para o setor produtivo, com
exigências muitas vezes desconectadas da realidade”, analisa.
De acordo com ele, empreendimentos como duplicações de rodovias, linhas de
transmissão e projetos de saneamento poderão se beneficiar diretamente da LAC.
Azevedo também destaca que obras estruturantes do Rio Grande do Norte, como
corredores de mobilidade e conjuntos habitacionais, poderão entrar na categoria
de empreendimentos estratégicos, com acesso à Licença Ambiental Especial.
“A previsibilidade é um fator essencial para atração de investimentos. Reduzir
o tempo de espera por manifestações e permitir que a autoridade licenciadora
priorize obras estratégicas cria um ambiente de maior confiança para
empreendedores e financiadores”, diz o presidente do Sinduscon-RN.
Idema quer fortalecer as
fiscalizações
Para os órgãos ambientais do
Rio Grande do Norte, o novo marco legal é visto com cautela. Embora as mudanças
tenham potencial para tornar os processos mais ágeis, a flexibilização de
etapas e o uso ampliado da autodeclaração por parte dos empreendedores exigirão
maior capacidade técnica e operacional do poder público. Uma das principais
preocupações, segundo o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente do RN (Idema), é com o fortalecimento da fiscalização, que passará a
ter papel ainda mais central na proteção efetiva do meio ambiente diante dos
novos instrumentos legais.
“Ainda é cedo para poder fazer uma avaliação, um pronunciamento mais técnico
relacionado a essa aprovação, porque, inclusive, o texto consolidado ainda não
chegou na mesa do Presidente da República para apreciação de sanção, veto
parcial, veto integral, ou tampouco para o controle de constitucionalidade por
parte do STF”, disse Thales Dantas, diretor-técnico do Idema.
Dantas ressalta ainda que o novo cenário exigirá adaptações. “Isso nos coloca
esse desafio, porque no texto tem algumas licenças que nós não temos, por
exemplo, aqui no Rio Grande do Norte ou em outros estados, que é uma Licença
Ambiental Especial voltada a projetos considerados estratégicos”.
“O que nos coloca como preocupação é que, toda vez que existe uma
flexibilização na parte do licenciamento, de fato aumenta a responsabilidade do
poder do estado de exercer seu papel de polícia, de fiscalização”, analisa
Thales.
Semurb: lei deve respeitar a
realidade local
A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) avalia que o novo marco do licenciamento traz avanços, mas alerta para a necessidade de respeitar as especificidades locais. “O novo marco legal do licenciamento ambiental pode trazer avanços importantes na busca por celeridade processual, especialmente ao estabelecer prazos definidos, ampliar o uso de licenças simplificadas e permitir procedimentos baseados em autodeclaração para atividades de menor impacto”, diz o secretário Thiago Mesquita.
No entanto, o secretário acrescenta que a realidade urbana da capital potiguar
exige cuidados adicionais. “Nosso território é quase totalmente urbanizado ou
consolidado, e não abriga atividades como mineração, grandes obras de
infraestrutura energética ou exploração em larga escala, que são o foco de
parte substancial das alterações previstas no PL”.
A secretaria destaca que já utiliza um modelo de licenciamento autodeclaratório
com base em um decreto municiapal (nº 12.789/2023). “A lógica da LAC já está
incorporada à prática da Semurb, e a eventual adoção da modalidade federal
deverá ser feita por meio de compatibilização normativa, com o cuidado de
respeitar a realidade local”, afirma o secretário.
Tribuna do Norte

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