“O impacto financeiro relatado
por uma das requerentes aponta a existência de séria dúvida sobre a natureza
difusa da medida, a atingir diversos setores econômicos indiscriminadamente,
sem atenção para qualquer mensuramento relativo aos fins exigidos pela
extrafiscalidade”, observou Moraes na decisão.
Caso os decretos que
aumentaram o IOF estejam comprometidos por desvio de finalidade, assinalou o
ministro, acabariam por “atentar contra o princípio da proporcionalidade e a
anterioridade tributária”.
“O Poder Judiciário, portanto,
deverá exercer o juízo de verificação de exatidão do exercício da
discricionariedade administrativa perante os princípios da administração
pública, verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica do ato
administrativo com os fatos”, afirmou.
fonte: Estadão Conteudo

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