Pela nova lei, o uso da imagem
dessas mulheres está proibido em quaisquer meios de comunicação, incluindo
propagandas e entrevistas. Em caso de descumprimento, o responsável será
notificado para remover o conteúdo no prazo de 48 horas, contado a partir da
ciência da irregularidade.
Ainda segundo a publicação, a
proibição passa a valer a partir da concessão de Medida Protetiva de Urgência
para a vítima, que pode ser solicitada em delegacias, promotorias ou
defensorias comuns ou especializadas (aquelas voltadas especificamente ao atendimento
de mulheres). Além disso, as vítimas podem buscar orientação por meio do Disque
180 – Central de Atendimento à Mulher.
Em caso de descumprimento da
lei, será aplicada uma multa no valor de 10 mil vezes a Unidade Fiscal de
Referência do Estado do Rio Grande do Norte (UFIRN). Em situações de
reincidência, a penalidade será triplicada.
Leia mais:
Lei
acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres
Medidas
protetivas aumentam 20% por ano
A legislação também determina
que os valores arrecadados com as multas sejam destinados à promoção de
políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos direitos das mulheres.
Tribuna do Norte

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