A decisão aconteceu após a
Justiça reconhecer a ação da coligação “O Trabalho não pode parar Bento
Fernandes/RN”. A entidade alegou que o partido PSOL, especialmente no
município, simulou as candidaturas de duas mulheres, Francisca Wisliany Pereira
e Mariane Galdino de Lima, que tiveram uma votação extremamente baixa – 4 e 8
votos – mas que receberam quase R$ 9 mil cada uma do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha. A acusação apontou, ainda, falta de atos de campanha
e o fato de elas serem funcionárias do presidente do partido e candidato a
prefeito.
O juiz Daniel Maia, que foi o
responsável por analisar o caso (relator), baseou sua decisão numa regra do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chamada Súmula Vinculante nº 73. Essa súmula
trata de fraudes relacionadas à cota de gênero, que exige que pelo menos 30%
dos candidatos de um partido sejam mulheres, conforme manda a Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997).
Na decisão, a Corte do TRE-RN
decretou a nulidade dos votos obtidos pelo PSOL em Bento Fernandes e de todos
os seus candidatos e candidatas ao cargo de vereador do município nas Eleições
de 2024. Além disso, julgou como procedente a cassação do Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários do partido e tornou inelegíveis as então
candidatas Francisca Wisliany Pereira e Mariane Galdino de Lima.

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