Ao todo, aproximadamente 4,8
mil contribuintes potiguares destinaram parte do imposto devido a fundos
sociais na própria declaração. Embora o número tenha crescido em relação aos
2.856 de 2024, o potencial de participação ainda é muito maior: segundo a Receita
Federal, 203.775 pessoas poderiam ter feito uso desse instrumento, que permite
a destinação de até 6% do imposto devido a projetos sociais sem nenhum custo
adicional.
“O valor não é uma doação extra, é a escolha consciente de onde parte do imposto de renda vai ser aplicado, podendo ajudar diretamente as pessoas e contribuir para uma sociedade melhor”, explica Anailson Gomes, presidente do CRCRN. Ele acrescenta que essa escolha pode ser feita durante todo o ano, mas tende a ganhar força no período da declaração, quando o contribuinte percebe claramente o valor do imposto devido e entende que pode aplicá-lo de forma socialmente útil.
“Você pode fazer doação no ano inteiro, mas isso é intensificado na declaração. O contribuinte, quando está fazendo essa declaração, percebe que tem imposto devido. E desse imposto devido, ele não vai tirar um centavo a mais do bolso. Ele pode ter R$ 10 mil de imposto devido e destinar R$ 1 mil disso para os fundos sociais, em dois pagamentos distintos, dois dados diferentes. Por exemplo, vai pagar R$ 9 mil para a Receita, mais um DARF de R$ 500 e mais outro DARF de R$ 500, continua pagando R$ 10 mil ao todo”, explica o presidente do CRCRN.
Segundo ele, o processo de destinação é seguro, transparente e traz benefícios diretos para as comunidades. “Então dessa forma não afeta em hipótese nenhuma. Isso é muito mais saudável, você destina para o seu município, para o seu estado, você já vê diretamente a aplicação do seu tributo, onde vai ficar”. Os recursos arrecadados na campanha deste ano ainda não chegaram às instituições, o que deve acontecer em breve. Existe um trâmite específico para o repasse e aplicação do dinheiro, de acordo com o contador.
“É importante explicar que esse tributo não vai para as instituições assim diretamente. Ele está nos cofres da Receita até então. Depois da confirmação do recolhimento via DARF da declaração do imposto de renda, a confirmação do recolhimento via DARF. Quando chega na Receita, ele vai para os fundos, são diversos fundos, tanto dos estados quanto dos municípios. São fundos que estão habilitados a receber, e a Receita repassa para eles”, detalha.
A partir daí, cada fundo realiza chamamentos públicos para repassar os recursos às entidades. “As entidades sociais, ligadas às ações da criança e adolescente e ações da pessoa idosa, se submetem a esses editais, e sendo aprovadas, recebem esses recursos, e depois prestam conta. Vamos supor que Natal tenha R$ 1 milhão, não significa que existe somente essa fonte de recurso, pode ter outras, sendo que uma delas é o imposto de renda. O município pode fazer um edital de R$ 1 milhão e selecionar 10 instituições sociais para destinar R$ 100 mil para cada”, complementa.
Os dados indicam um fortalecimento das campanhas locais em municípios do
interior, o que também é apontado como fator relevante para o crescimento. “A
gente atribui diversos fatores a esse aumento considerável. Os fundos e o
município perceberem que é uma fonte de recursos, que ele vai ter disponível
para a sua comunidade, e eles divulgarem, apoiarem e tudo mais. Todos os
municípios que fizeram isso, os municípios que fizeram isso, conseguiram
aumentar bastante. Temos o exemplo de Arez, que realmente é um sucesso”, avalia
Anailson Gomes.
Destinação do imposto de renda
A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e
incentivar projetos sociais e culturais, em que uma pessoa ou uma empresa pode
destinar parte do imposto para estimular a proteção às crianças, adolescentes e
idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. Optando pelo
regime de deduções legais na sua declaração, é possível destinar até 6% do seu
imposto.
As destinações (pessoas físicas) podem ser para fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso; projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet); projetos de produção audiovisual; projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% desde 2023). Durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.
Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.
Para as pessoas jurídicas, caso a empresa for tributada pelo lucro real, ela
também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser
deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.
Municípios que mais
arrecadaram
1. Natal – R$ 1.244.946,21
(1.043 doações);
2. Caicó – R$ 315.076,13 (372
doações);
3. Mossoró – R$ 295.895,08
(246 doações);
4. Arez – R$ 246.479,80 (88
doações);
5. Ceará-Mirim – R$ 136.028,85
(160 doações);
6. Currais-Novos – R$
97.246,88 (90 doações);
7. Assú – R$ 81.781,35 (73
doações);
8. Jardim do Seridó – R$
74.968,83 (85 doações);
9. Parnamirim – R$ 65.625,50
(73 doações);
10. Macaíba – R$ 53.401,25 (62
doações).
Tribuna do Norte

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