A norma entra em vigor dentro
de 60 dias e tem como objetivo fortalecer o enfrentamento à violência de gênero
em ambientes frequentados por mulheres para prática de atividades físicas. A
legislação também obriga os estabelecimentos a adotarem medidas preventivas,
com base em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção
da ONU para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a
Convenção Interamericana de Belém do Pará.
Segundo o texto, será
considerado constrangimento qualquer insistência física ou verbal depois da
mulher manifestar claramente sua discordância com determinada interação. Já a
violência é definida como o uso da força que resulte em lesão, dano, morte ou outras
consequências previstas no Código Penal.
A nova lei estabelece ainda
princípios obrigatórios para a conduta dos estabelecimentos diante de
denúncias, como:
Respeitar o relato da vítima;
Preservar sua dignidade e
integridade física e emocional;
Notificar com rapidez os
órgãos responsáveis;
Estabelecer articulação com
instituições públicas e privadas para combater o assédio.
Além da notificação, os locais
poderão criar protocolos de segurança interna, incluindo a implementação de
códigos discretos em banheiros femininos, para que vítimas possam sinalizar, de
forma segura, a necessidade de ajuda imediata.
Tribuna do Norte
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