Ao todo, a Caixa Econômica
Federal liberará pouco mais de R$ 4,5 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano
passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador.
Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. O trabalhador
pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho
Digital.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões
poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de
trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na
iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos,
empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
O PIS é pago pela Caixa
Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre
tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês
de nascimento. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em
29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação
especial do Ministério do Trabalho.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos,
cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no
ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois
salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados
corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é
proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em
2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos
iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses
com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
O abono salarial não se
confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que estão sendo sacadas por
meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga
cotas de cerca de 10,5 milhões de trabalhadores formais antes da Constituição
de 1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a
Constituição de 1988 com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa
receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu
nascimento.
Os demais beneficiários
receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser
movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da
conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos
terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências,
também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de
nascimento.
O pagamento do abono do Pasep
ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do
Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência
via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e
portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento
oficial de identidade.
Quem não é correntista da
Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o
valor por meio do Portal Gov.br, no serviço “Receber o abono salarial”, mas é
necessário ter conta prata ou ouro.
Até 2020, o abono salarial do
ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No
início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da
União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho
com carteira assinada.
Agência Brasil

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