Especialistas apontam que a
falta de planejamento para implementar reajustes salariais e a má gestão dos
recursos estão entre as causas do descontrole fiscal de algumas prefeituras.
Entre os municípios acima do limite legal estão Lagoa Salgada (61,01%), Monte
das Gameleiras (57,90%), Canguaretama (57,87%), Lagoa de Pedras (56,07%), Poço
Branco (55,61%), João Câmara (55,39%), Pedro Avelino (54,92%), Patu (54,56%) e
Rio do Fogo (54,49%).
O comprometimento excessivo
com a folha de pagamento, segundo especialistas, afeta diretamente a capacidade
de investimento em áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura,
além de submeter os municípios a sanções administrativas e legais.
Quando um município ultrapassa
o limite de 54% da RCL com gastos de pessoal, a LRF impõe restrições
automáticas. De imediato, ficam proibidos reajustes salariais, criação de
cargos, alterações de carreira e novas contratações, exceto em áreas essenciais
como saúde, educação e segurança. O município tem até dois quadrimestres para
eliminar o excesso, sendo obrigatório reduzir ao menos um terço já no primeiro.
Caso não haja correção, a administração passa a ser impedida de receber
transferências voluntárias ou fechar convênios, por exemplo.
O presidente da Federação dos
Municípios do RN (Femurn), Anteomar Pereira “Babá”, reconhece que o problema é
recorrente e muitas vezes resulta de fatores externos à gestão municipal. “O
que ocorre na maioria das vezes é, inclusive, o aumento de pisos salariais que
vêm, às vezes, de cima para baixo e o município não tem o controle com relação
a isso. Então, a gente recomenda aos gestores que tenham muita prudência”,
pontua.
Ainda segundo ele, quando os
gastos com efetivos impactam o limite, é necessário cortar em outras áreas. “Se
essas questões salariais dos efetivos estiverem impactando, que se faça um
estudo e que se diminua os comissionados, diminua onde se pode diminuir”,
recomenda.
Pereira também alerta para os
efeitos práticos do descumprimento da lei. “Isso é muito ruim, tanto para o
gestor, porque ele fica em improbidade administrativa, como também para o
município, porque vai para o CAUC e fica proibido de receber repasse de recursos
federais nos convênios”, reforça o presidente da Femurn.
Ainda de acordo com Babá, a
entidade representativa tem buscado atuar também na capacitação técnica dos
municípios para corrigir o problema. “Nosso papel enquanto federação é mais
representativo, de representar os municípios. Mas, paralelo a isso, a gente tem
orientado os municípios, inclusive, buscando parcerias com o Tribunal de
Contas, com o Ministério Público e outras entidades para fazer preparação das
equipes dos municípios, cursos, capacitações, informações importantes sobre
toda a legislação”, ressalta.
A Lei de Responsabilidade
Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 – define, segundo o Tribunal de Contas do
Estado, que a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60%
da Receita Corrente Líquida (RCL). Desse total, o limite para o Executivo é de
54% e, para o Legislativo, de 6%. Quando esse teto é ultrapassado, há três
faixas de referência: o limite de alerta (90% do limite máximo), o limite
prudencial (95%), além do limite legal. A legislação também se aplica aos
Estados e ao Distrito Federal, mas com percentuais e repartições diferentes.
Violação da LRF compromete
gestão
A violação da LRF compromete
diretamente a gestão municipal, dificulta o planejamento financeiro e a
execução de políticas públicas essenciais. Segundo o advogado Jônatas Brandão,
presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB/RN), “A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei de
responsabilidade, mas também de proteção ao bom gestor – ela assegura que os
recursos públicos sejam usados com planejamento, dentro dos limites legais e
com total transparência”, diz.
Advogado Jônatas Brandão diz que
extrapolar limites configura infração administrativa grave | Foto: Divulgação
A depender da persistência da
irregularidade por dois quadrimestres, o município é obrigado a demitir
servidores comissionados e funções de confiança. Além disso, perde o direito de
receber transferências voluntárias da União e do Estado, e não pode contratar
operações de crédito com garantia federal. “Ultrapassar o limite e não adotar
as medidas corretivas configura infração administrativa grave. O prefeito ou
presidente da Câmara pode responder por improbidade administrativa, crime
contra as finanças públicas”, alerta o advogado.
Segundo Jônatas Brandão, o
reenquadramento requer medidas firmes e técnicas. “As principais ações são:
corte de despesas com cargos comissionados e funções de confiança; suspensão de
contratações, nomeações e reajustes salariais; revisão e controle rigoroso dos
contratos e da folha de pagamento; melhoria na arrecadação e no controle de
gastos públicos; e planejamento mais eficiente do orçamento e das prioridades
do município”, detalha.
RN é o estado do Brasil que
mais compromete LRF com pessoal
O RN encerrou 2024 com a pior situação fiscal do País, de acordo com o
Relatório de Gestão Fiscal do Tesouro Nacional, referente ao terceiro
quadrimestre. Apenas o Poder Executivo comprometeu 57,56% da RCL com despesas
de pessoal, ultrapassando o limite legal de 49% definido LRF para os Estados.
Os demais poderes mantiveram seus gastos dentro dos parâmetros legais: o
Judiciário consumiu 5,20% (limite de 6%), o Legislativo ficou em 2,72% (limite
de 3%) e o Ministério Público em 1,73% (limite de 2%). Quando somadas as
despesas de todos os poderes e órgãos autônomos, a despesa total com pessoal do
Estado alcançou 67,21% da RCL, o que ultrapassa o limite global de 60% previsto
pela LRF para os estados.
A composição da folha de pagamento também é um fator de alerta. Do total gasto
com pessoal, 37% são destinados a inativos e pensionistas, 59% a servidores
ativos e apenas 1% a contratos terceirizados. Outro dado crítica que o
relatório revela é que o Estado registra -12% da RCL, o pior índice entre todas
as unidades federativas. Isso significa que, após a inscrição de restos a pagar
não processados, o RN opera no vermelho, com déficit inclusive nos recursos
vinculados.
Situação do RN
Cidades em situação mais delicada quanto à LRF
Municípios acima do limite
legal (54%)
Lagoa Salgada: 61,01%
Monte das Gameleiras: 57,90%
Canguaretama: 57,87%
Lagoa de Pedras: 56,07%
Poço Branco: 55,61%
João Câmara: 55,39%
Pedro Avelino: 54,92%
Parelhas: 54,78%
Patu: 54,56%
Rio do Fogo: 54,49%
Municípios acima do limite
prudencial (entre 51,30% e 54%)
Pedra Grande: 53,94%
Campo Redondo: 53,57%
Barcelona: 53,28%
São Miguel de Gostoso: 52,88%
Cerro Corá: 52,85%
Major Sales: 52,64%
Lajes Pintadas: 52,34%
Ceará-Mirim: 52,31%
Pureza: 52,22%
Pedra Preta: 52,06%
Tenente Ananias: 51,99%
Caicó: 51,56%
Várzea: 51,45%
Municípios acima do limite de
alerta (entre 48,60% e 51,30%)
Tangará: 51,22%
Japi: 50,95%
Triunfo Potiguar: 50,91%
Montanhas: 50,85%
São Bento do Trairi: 50,69%
Jardim do Seridó: 49,99%
São José de Campestre: 49,91%
Portalegre: 49,89%
Santana do Matos: 49,88%
São Miguel: 49,56%
Vera Cruz: 49,47%
Arês: 49,28%
Senador Elói de Souza: 49,09%
Martins: 49,09%
Alto do Rodrigues: 49,08%
Fonte: Tribunal de Contas
do Estado do RN – 3º quadrimestre de 2024
Situação fiscal do RN
Gasto com pessoal
Executivo: 57,5% (limite: 49%)
Judiciário: 5,20% (limite: 6%)
Legislativo: 2,72% (limite: 3%)
Ministério Público: 1,73% (limite: 2%)
Total: 67,21% (limite global: 60%)
Composição da folha de pessoal
Servidores ativos: 59%
Inativos e pensionistas: 37%
Terceirizados: 1%
Outras despesas não executadas: 3%
Fonte: Secretaria do
Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda
Bruno Vital
Repórter

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