Os dados detalham que, das
declarações feitas no Estado, 41,9% foram pré-preenchidas, o que significa que
um número expressivo de contribuintes está utilizando a ferramenta do
Receitanet para agilizar o preenchimento. Além disso, 54,6% das declarações foram
simplificadas, e a média de idade dos contribuintes é de 48 anos. Outro dado
importante é que 79,1% das declarações são para restituição, com 9,1% dos
declarantes não devendo imposto.
No Rio Grande do Norte, as
declarações retificadoras representam 5,9% do total, e em torno de 42% dos
declarantes são do sexo feminino. Além disso, 29,3% dos registros são de
contribuintes do ano anterior, ou seja, que já haviam declarado antes. A previsão
de 469.194 declarações indica um aumento em relação aos anos anteriores. O
número vai superar o de 2024, quando o Estado registrou 438.853 declarações. Em
2023, foram 420.444, também acima de 2022 (376.551).
Quem deve declarar
O prazo para a entrega da
Declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de
maio. Devem enviar a declaração aqueles que receberam mais de R$ 33.888 de
renda tributável no ano passado, incluindo salários, aposentadoria, aluguéis ou
outras fontes tributáveis. Também devem declarar os que receberam mais de R$
200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, como no caso de
indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Quem teve ganho na venda de
bens, como casas ou carros, deve declarar, assim como quem vendeu mais de R$ 40
mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Além disso, é
necessário declarar quem obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança do
Imposto de Renda ou teve receita bruta de atividade rural superior a R$
169.440. Também é obrigatório para quem possuía bens superiores a R$ 800 mil,
ou ainda, mudou-se para o Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no
país até 31 de dezembro.
Em relação às deduções, o
contribuinte pode abater até R$ 2.275,08 por dependente, R$ 3.561,60 por
despesas com educação, e até R$ 16.754,34 para quem optar pelo desconto
simplificado. Importante também destacar que despesas médicas não têm limite de
dedução, desde que comprovadas com a nota fiscal.
As declarações fora do prazo
terão multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20%
do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As restituições serão
divididas em cinco lotes, com as seguintes datas: 30 de maio, 30 de junho, 31
de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Quem declarar até o início do período,
pode garantir o recebimento mais rápido.
Tribuna do Norte

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