O Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) vai subir de 18% para 20% no Rio Grande do Norte,
a partir do dia 20 de março. A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 34.284,
de dezembro de 2024, e segue a regra da noventena, ou seja, a necessidade de um
intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a vigência do aumento
do imposto. Diferentemente de 2023, quando o imposto vigorou em 20% por apenas
oito meses, desta vez o reajuste será permanente.
O ICMS incide sobre diversos
produtos e serviços, incluindo combustíveis, energia elétrica e alimentos. As
empresas deverão pagar o imposto de pelo menos 20% sobre todos os produtos e
serviços vendidos no estado.
Com o reajuste de 2% na
alíquota modal, o Governo do Estado estima arrecadar R$ 7,4 bilhões com o
imposto em 2025, que representaria 32,35% da receita própria estadual. Além
disso, 25% do montante arrecadado deve ser destinado aos municípios potiguares.
Segundo Gustavo Vieira,
contador e diretor da Rui Cadete, as empresas precisarão ajustar suas operações
fiscais para se adequar à nova alíquota de ICMS. “O aumento requer um
planejamento tributário eficiente. É essencial que as empresas revisem suas
operações fiscais para garantir conformidade com a nova regra e evitem
problemas no recolhimento do imposto”, alerta.
Vieira também destaca que,
embora o imposto seja recolhido diretamente pelas empresas, o reajuste terá
impacto nos consumidores, uma vez que poderá haver alterações nos preços finais
dos produtos. “O ICMS é um tributo cobrado das empresas, mas acaba sendo
repassado ao consumidor. Por isso, produtos e serviços sujeitos à alíquota
modal devem sofrer ajustes, o que pode pressionar a inflação em determinados
setores”, explica.
Diante da mudança iminente, gestores financeiros e contábeis devem atualizar
seus sistemas de emissão de notas fiscais e revisar contratos para evitar
inconsistências nos cálculos tributários.
Tribuna do Norte

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