Essa é uma das regras da nova
rodada de saques do FGTS, publicada na última sexta-feira em medida provisória
(MP) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Com a promessa de injetar R$ 12,1 bilhões na economia, a medida
é excepcional e não afetará os futuros demitidos.
A MP publicada na última sexta-feira não alterou as
demais regras do saque-aniversário. Apenas liberou os valores bloqueados a quem
foi demitido. O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas
etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no
aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do
mês de nascimento. Entenda as principais mudanças.
Calendário
>>Valores até R$ 3 mil
• 6 de março:
nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária
ao aplicativo FGTS;
• 7 de março:
nascidos em maio, junho, julho e agosto;
• 10 de março:
nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
>>Valores acima de R$ 3
mil
• Diferença
entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;
• 17 de junho:
nascidos janeiro, fevereiro, março e abril e nascidos em janeiro, fevereiro,
março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
• 18 de junho:
nascidos em maio, junho, julho e agosto;
• 20 de junho:
nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Principais dúvidas
>>O que é o
saque-aniversário?
Criado em 2019 e em vigor
desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de
qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em
troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso
de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.
A cada ano, o período de
saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores
ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o
dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do
trabalhador.
>>O que é a antecipação
do saque-aniversário?
Modalidade de empréstimo que
usa como garantia o valor do saque-aniversário sacado anualmente. O Ministério
do Trabalho e Emprego retém a quantia antecipada pelo trabalhador, até que o
empréstimo seja pago.
>>Quem conseguiu outro
emprego após ter sido demitido receberá o dinheiro?
O trabalhador receberá o saldo
bloqueado, que corresponde aos depósitos do antigo empregador, mesmo que tenha
conseguido outro emprego. Caso tenha sido demitido sem justa causa de mais
de um emprego, receberá o saldo de todos os trabalhos somados.
>>É possível manter o
valor no FGTS?
Caso queira, o trabalhador
pode optar por não retirar o valor. Nesse caso, o dinheiro permanecerá na
conta do FGTS, sendo corrigido pelo rendimento do fundo: Taxa Referencial
mais 3% ao ano, acrescida da distribuição de lucros do FGTS
>>É possível desistir do
saque-aniversário?
Se o trabalhador não tiver
antecipado o saque-aniversário em nenhuma instituição financeira, pode desistir
do saque-aniversário. No entanto, como determina a lei que criou a modalidade,
terá de esperar dois anos para receber o saque integral ao ser demitido sem
justa causa. O retorno ao saque-rescisão só entra em vigor no primeiro dia do
25º mês após o pedido de saída do saque-aniversário.
>>Quem tem
saque-aniversário pode financiar imóveis pelo FGTS?
A MP que desbloqueou o saldo
do saque-aniversário não mudou as demais regras da modalidade. O trabalhador
pode usar o FGTS para financiar imóveis. Segundo a Caixa Econômica Federal, os
recursos reservados ao saque-aniversário ficam em uma conta separada daquela
destinada ao financiamento imobiliário.
Agência Brasil

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