Debora Cristina da Silva
Damasceno, de 42 anos, foi presa no domingo (16) em Petrópolis, na Região
Serrana do Rio, quando foi a uma delegacia para denunciar o marido por
agressão. Ela foi solta somente na última terça-feira (18), após um juiz
constatar o equívoco.
O corregedor Nacional de
Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou providências para apurar o caso,
revelado nesta quarta-feira (19) pelo portal G1. Campbell ordenou que os
tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais sejam intimados a prestar
esclarecimentos em 48 horas.
Em outra frente, o
Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, um dos
braços do CNJ, também requereu esclarecimentos do grupo responsável pelo
monitoramento de prisões que atua no Rio de Janeiro, para que
informe quais as providências adotadas para sanar o equívoco e impedir que
novos erros do tipo aconteçam.
Um dos possíveis erros a serem
apurados é o fato de a audiência de custódia ter sido realizada somente três
dias depois da prisão indevida. Pelas regras atuais, o procedimento, que é
destinado justamente a identificar ilegalidades em prisões, deve ser realizado
em 24 horas em todos os casos, sem exceção.
Outra conduta suspeita é
atribuída ao juízo responsável pela audiência de custódia, no Rio de Janeiro,
que em vez de determinar a soltura imediata da diarista, assim que constatou o
erro, decidiu primeiro acionar o juízo de Minas Gerais, onde tramita o mandado
em aberto que resultou na prisão por engano, para que o magistrado responsável
pelo processo original tomasse as providências necessárias.
Pelas regras vigentes, cabe
exatamente ao juízo da custódia relaxar a prisão em caso de clara ilegalidade.
O envio da documentação que
comprovava o erro para outro estado acabou atrasando ainda mais a
soltura.
Em nota, o CNJ disse não ter
constatado nenhuma falha ou inconsistência no Banco Nacional de Medidas Penais
e Prisões que pudesse se relacionar com o caso. “O CNJ reconhece a gravidade do
ocorrido e ressalta a importância da audiência de custódia, implementada em
todo Brasil pelo próprio CNJ, na reparação do erro”, diz o texto.
Agência Brasil

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