A manifestação foi enviada na
noite de segunda-feira (17) ao Supremo, pela Advocacia da Câmara. O argumento
central é que a decisão do plenário da Corte somente poderia ter eficácia após
encerradas todas as possibilidades de recursos, com a publicação do acórdão
(decisão colegiada) sobre o tema.
Em tese, segundo a
Câmara, ainda caberiam recursos contra a decisão do plenário do Supremo.
A necessidade de se aguardar
recursos se dá “pelo risco de convulsão na representação parlamentar, com
perdas e assunções de mandato que impactam diretamente no funcionamento e
organização da Câmara dos Deputados, carecendo de análise minuciosa, com a
prudência e a proporcionalidade necessárias”, argumenta a Advocacia da Câmara.
Com a decisão do Supremo, que
muda a contabilização de votos das eleições de 2022, a bancada do Amapá,
formada por oito deputados, é a mais atingida, provocando a troca de metade dos
parlamentares.
Ao serem efetivadas, as
alterações atingem os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL),
Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL), todos do Amapá, e Lebrão (União
Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
As vagas devem ser preenchidas
por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas
(Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André
Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).
Entenda
Na quinta-feira (13), o
Supremo aplicou às eleições de 2022 o entendimento que garante uma
concorrência mais ampla entre partidos pelas “sobras eleitorais”, isto é, as
cadeiras na Câmara que não ficaram preenchidas após o cálculo dos quocientes
eleitorais e partidários.
Os quocientes são usados para
calcular as cadeiras que devem ser preenchidas nas casas legislativas por
candidatos e partidos eleitos.
Pela decisão do plenário da
Corte, a decisão sobre as sobras eleitorais teria efeito imediato. Contudo,
o novo entendimento depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para
ser efetivada.
Agência Brasil

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