sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Senado e Câmara definem datas para as eleições

Davi Alcolumbre (à esquerda) e Hugo Motta (à direita) contam com apoios dos atuais presidentes| Foto: Crédito Edilson Rodrigues/Agência Senado e Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Senado e a Câmara marcaram para 1º de fevereiro e 3 de fevereiro, respectivamente, as eleições para eleger os presidentes que comandarão as Casas em 2025. Os mandatos duram 2 anos. A sessão do Senado será feita em um sábado e já consta no sistema do Senado. A da Câmara ainda não, mas já é tida como certa para 3 de fevereiro, uma 2ª feira.

Os favoritos
No Senado, o favorito é Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Ele conta com conta com o endosso de PSD, MDB, PT, PL, PP, PDT e PSB, além de seu partido, o União Brasil. Juntas, as siglas somam 69 senadores. No entanto, o voto é secreto e individual. São necessários ao menos 41 para se eleger em 1º turno.

Alcolumbre já comandou o Senado de 2019 a 2021 e é aliado do atual presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Na Câmara, quem está na frente é Hugo Motta (Republicanos-PB).

Motta será o único candidato à presidência da Câmara dos Deputados na eleição marcada para fevereiro. O paraibano é o candidato oficial do atual presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que articulou para lançar um nome com apoio dos partidos antagônicos PT e PL. Até o momento, Motta conta com um apoio expressivo de seus pares congressistas. Com o anúncio de apoio do Avante, Motta alcançou o endosso de 18 partidos que somam 495 deputados. Para se eleger, o candidato precisa de 257 votos.

LDO/2025 passa sem o bloqueio das emendas

Com 35 vetos, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15.080, de 2024) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2025. O principal trecho vetado pelo Executivo é o que impediria bloqueio e contingenciamento de emendas parlamentares. O valor do salário mínimo previsto pela LDO (R$ 1.502) já foi suplantado por um decreto presidencial, que o estabeleceu em R$ 1.518.

Pela LDO sancionada, a meta fiscal é considerada “neutra”. A meta fiscal da União estará cumprida se o resultado variar entre um déficit de 0,25% do PIB estimado para 2025 (equivalente a R$ 30,97 bilhões) e um superávit de igual valor. Esse intervalo de 0,25% do PIB foi definido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

A LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.

Emendas parlamentares
O texto original (PLN 3/2024) limitava a possibilidade de bloqueio ou contingenciamento às emendas parlamentares não impositivas. Mas o art. 67, §2º, foi vetado pela Presidência da República, pois não autorizava o bloqueio de emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (individuais e de bancadas estaduais). De acordo com o Executivo, ao não prever expressamente essas duas modalidades de emendas, o texto contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Sem existir previsão expressa dessas últimas espécies de emendas parlamentares como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal previsto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’, de sorte que as emendas parlamentares logram possuir o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo federal”, argumenta o Planalto ao justificar o veto.

Fundo partidário
Também foi vetado o trecho que previa o crescimento dos valores destinados ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) na mesma proporção da arrecadação fiscal. O Executivo considerou esse dispositivo “contrário ao interesse público” e às regras do novo arcabouço fiscal.

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