De acordo com a portaria, os
contribuintes poderão optar pelo pagamento do IPVA em cota única ou em até sete
parcelas. No entanto, o imposto será parcelado apenas se o valor total do
débito for maior ou igual a R$ 100. A medida vale para veículos automotores
usados terrestres, aquáticos e aéreos.
No caso de veículos movidos a
gás natural (GNV), o IPVA terá alíquota de 1, 5%. Marcas e modelos ausentes na
tabela serão incluídos em 2025, com os respectivos valores de impostos.
No caso dos condutores que
optarem pelo pagamento em cota única, é concedido um desconto de 5% no imposto.
Quem não pagar a parcela única nos prazo estabelecido pela portaria, perde o
direito a redução no valor.
Confira datas de pagamento para veículos automotores terrestres usados:
Confira data para veículos aquáticos e aéros usados:
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