Com a publicação da Instrução
Normativa RFB nº 2219/2024, o Fisco ampliou o controle sobre transações
financeiras realizadas por meio de instituições de pagamento, fintechs e bancos
digitais. A regra determina que todas as transações que ultrapassem R$ 5 mil
por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas sejam
informadas à Receita Federal. O objetivo é modernizar o sistema de fiscalização
e incluir novas instituições financeiras no escopo de monitoramento.
No comércio de Natal, os
efeitos das novas regras já foram sentidos, especialmente diante das dúvidas de
vendedores e consumidores sobre possíveis tributações. Luciana Lucena, que
trabalha em um restaurante na Cidade Alta, diz que ainda há muitas dúvidas. “A
gente ficou sem entender, se seria mais um imposto mesmo ou algo assim, mas
depois ficamos sabendo que seria mais uma questão de controle. Mesmo assim, a
gente percebeu que toda essa questão teve um efeito no comércio porque as
pessoas ficaram com medo de usar o Pix e aí eles vêm com dinheiro”, contou.
Luciana explicou que, antes da
mudança, cerca de 97% das vendas no restaurante eram realizadas via Pix. No
entanto, a desinformação fez com que muitos clientes passassem a preferir o
pagamento em espécie, o que gerou dificuldades para o estabelecimento, que nem
sempre possui troco disponível. “Eles vêm com o dinheiro e a gente não tem
troco, então é difícil. A situação é essa, o cliente não quer mais pagar com o
Pix. E não tem troco, na Cidade Alta caiu as vendas”, completou.
Números
R$ 2 mil era o limite
anterior informado à Receita Federal. Nova norma aumentou esse limite para
R$ 5 mil em caso de pessoa física.
Evolução natural
O contador Anailson Gomes, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do
Rio Grande do Norte (CRC-RN), destacou que a atualização é uma evolução natural
do controle financeiro realizado pelo Fisco desde o início dos anos 2000. “Esse
tipo de controle é feito desde o início dos anos 2000. De lá para cá, a
evolução é muito grande. Em 2015 já houve uma mudança na normativa que tratava
desse controle. Só que nessa época não existiam Pix, fintechs, nem os bancos
digitais que nós temos hoje”, explica o contador.
Gomes reforçou que a nova
instrução normativa tem como objetivo incluir essas instituições financeiras no
sistema de monitoramento e evitar crimes como lavagem de dinheiro e
financiamento ao terrorismo. “Qual foi a novidade? Que as instituições de
pagamento, bancos digitais, cartões de crédito de lojas, de departamentos,
foram obrigadas agora a informar também a movimentação que tinham. Essa
movimentação já era informada, era R$ 2 mil por pessoa física e R$ 10 mil por
pessoa jurídica. Foi majorado, agora é R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15
mil para jurídicas”, disse.
O presidente do Conselho
também explicou que a Receita está mais preocupada com a origem dos recursos
movimentados, principalmente em transações consideradas atípicas. “A tributação
nunca vai ser no Pix, nem vai ser no cartão de crédito, vai ser na origem desse
recurso. Se eu ganho R$ 6 mil por mês e todo mês eu transfiro R$ 15 mil ou R$
20 mil para cartões de crédito via Pix, a Receita vai pensar que essa pessoa
não tem somente essa renda. Deve ter uma outra fonte de renda também, que
talvez esteja informal”, exemplifica.
Embora a fiscalização tenha
sido ampliada, a contadora Radna Rocha, reforça que não haverá novas obrigações
tributárias para as pessoas físicas. “Não será exigida nenhuma nova declaração
ou ação específica por parte dos contribuintes. Contudo, é essencial que
pessoas físicas continuem a declarar anualmente todos os rendimentos à Receita,
independentemente da origem, e garantam que seus rendimentos sejam compatíveis
com os valores movimentados e informados pelas instituições financeiras”,
afirmou.
Receita diz que medida trará
mais transparência
De acordo com a Receita
Federal, a nova fiscalização trará mais precisão às informações fornecidas
pelos contribuintes e ajudará a evitar mal-entendidos que levem o contribuinte
à malha fina. O secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, destacou
que a medida moderniza o sistema de controle fiscal e diminui as chances de
inconsistências nas declarações de Imposto de Renda. “Todo mundo gosta da
declaração pré-preenchida. Você chega lá e não tem trabalho nenhum. Porque os
dados, por exemplo, de saldo, de conta bancária e de aplicação financeira já
estão pré-preenchidos”, afirmou.
A plataforma e-Financeira,
utilizada para envio das informações à Receita, centraliza os dados financeiros
de diferentes instituições. As informações são enviadas ao Fisco a cada seis
meses e serão utilizadas para cruzamento de dados nas declarações de Imposto de
Renda. O objetivo, segundo o Fisco, é garantir mais transparência e segurança
ao sistema tributário brasileiro.
Agência Brasil

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