“De sorte que as emendas
parlamentares logram possuir o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento
aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo federal”,
escreveu o Executivo na justificativa de veto da lei, sancionada e publicada no
Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 31.
A justificativa foi a mesma
dada no veto de Lula a um dos dispositivos da lei complementar do pacote fiscal
publicada igualmente nesta terça-feira, 31, que permitia bloqueio e
contingenciamento apenas de emendas não obrigatórias. A resposta do Executivo acontece
em meio a uma crise sobre o tratamento de emendas parlamentares, que estressa
as relações entre o Judiciário, o governo federal e o Legislativo.
O presidente também vetou o
dispositivo que estabelecia a execução obrigatória das emendas individuais e de
bancada até os limites constitucionais. Para o governo, a regra, ao não ser
acompanhada de exceção, poderia ser interpretada como limitador à possibilidade
de bloqueio e redução dessas despesas para cumprimento do arcabouço fiscal.
Outro problema identificado
pelo Executivo estava na previsão segundo a qual a execução das programações
orçamentárias decorrentes de emendas deveria observar as indicações de
beneficiários e a ordem de prioridades feitas por seus autores.
“A indicação de beneficiários
e da ordem de prioridades pelos autores das emendas, que, de outra forma,
seriam estabelecidos conforme os parâmetros e as diretrizes de cada política
pública, reduziria a flexibilidade na gestão orçamentária, que observa as
necessidades de execução de cada política pública”, afirmou na justificativa do
veto, sugerido pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento.
Os vetos serão analisados pelo
Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los. Como mostrou mais cedo o
Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), Lula também
barrou um novo cálculo para o fundo partidário na LDO. Para o governo, a proposta
“majora o montante do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas
da Justiça Eleitoral”, além de não ser condizente com o arcabouço fiscal.
“A aprovação da proposição,
que vincula o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da
receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas
correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias,
previstos na Lei Complementar nº 200, de 2023, o que contraria o disposto no
art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, diz a mensagem.
Estadão

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