A Agência Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na última quinta-feira
(7) a realização de consulta e de audiência públicas para revisão da Resolução
ANP nº 680, de 2017. A norma estabelece as obrigações para o controle da qualidade
de combustíveis importados, a serem atendidas por importador e por empresa de
inspeção da qualidade credenciada pela Agência, em todo o território nacional.
No geral, de acordo com a ANP, o objetivo das alterações é adequar a resolução à nova realidade de mercado, sem prejuízo ao consumidor no que se refere à qualidade dos combustíveis importados. Entre as finalidades da ação revisora, estão:7
- A ampliação dos produtos regulados pela norma de controle da qualidade na importação, com a inclusão dos asfaltos, que se somam ao escopo atual: biodiesel, etanol, GLP (gás de cozinha), gasolina automotiva, gasolina de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV), querosene de aviação alternativo e diesel verde;
- Estabelecimento das regras de controle de qualidade para produtos importados por via terrestre, haja vista a falta de infraestrutura laboratorial em fronteiras secas;
- Harmonização de regras entre as Resoluções ANP nº 680, de 2017, e nº 859, de 2021, que dispõe sobre os requisitos para credenciamento das empresas de inspeção da qualidade, responsáveis pelo controle de produtos importados a que se refere a Resolução ANP nº 680, de 2017.
A importação de derivados de
petróleo e de biocombustíveis é objeto de rígido controle, para que esses
produtos entrem em território nacional atendendo às respectivas especificações
estabelecidas em resoluções da ANP, garantindo-se, assim, a proteção dos
interesses do consumidor quanto à qualidade, em consonância com a Lei nº 9.478,
de 1997, art. 8º, inciso I.
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