Uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) concluiu, no mês passado, que não serão consideradas,
para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de janeiro de 2021 e
coloca o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira
(PSDB), com jurisprudência para disputar novamente a presidência da Casa nos
dois biênios (2023/2025 e 2025/ 2027).
É que a decisão diz que uma
vez que a eleição para o 1º e 2º biênio no Rio Grande do Norte e em outros
Estados, aconteceu em fevereiro de 2019 (os dois biênios juntos (2019/2021 e
2021/2023), tornando legítima e permitida uma reeleição de igual período para o
mesmo cargo, independentemente da legislatura.
O STF concluiu, em dezembro de 2022, o julgamento de nove ações diretas de
inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam da reeleição nas mesas diretoras de
Assembleias Legislativas estaduais. Por unanimidade, aqui no RN os deputados
estaduais aprovaram ano passado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
04/2022, que permite a reeleição, independente da legislatura, para os
membros da Mesa Diretora da Casa. A mudança ocorre dentro do parágrafo 4º do
artigo 42 e altera a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e se refere
à reeleição dos membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo para se adequar
ao recente entendimento da Supremo Tribunal Federal.
Ficou assim o texto aprovado por unanimidade, numa adequação da Constituição
Estadual à decisão do Supremo Tribunal Federal, alterando o parágrafo 4º do
artigo 42 da Constituição Estadual: "4° A Assembleia Legislativa se reúne
em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da
legislatura, para dar posse a seus membros e eleger a Mesa, para mandato de
dois (2) anos, permitida uma reeleição de igual período para o mesmo cargo,
independentemente da legislatura".
No Estado da Paraíba, por exemplo, no próximo dia 1º de fevereiro também
acontece a sessão preparatória que elege o presidente da Mesa Diretora para os
biênios 2023/2025 e 2025/2027. O atual presidente, Adriano Galdino aparece como
o único candidato e já registrou chapa para os dois biênios. Ele também tinha
sido reeleito nos últimos biênios em fevereiro de 2019.
No Paraná, Ademar Traiano (PSD) deverá ter seu quinto mandato como presidente,
caminhando para dez anos na função. Ele foi eleito pela primeira vez em 2015.
Em 2019, também fez suas últimas reeleições em fevereiro, antes de janeiro de
2021, como diz o STF.
Outros estados também têm os atuais presidentes concorrendo à presidência do
Legislativo, como Alagoas. O deputado Marcelo Victor (MDB) deve ser confirmado
presidente pela terceira vez consecutiva. Ele vem sendo reeleito desde 2017, e
também fez os últimos biênios em fevereiro de 2019.
No Amapá, onde Kaká Barbosa
(PL) desde 2017 e agora vai para sua quarta eleição à frente do Poder
Legislativo. O deputado Eduardo Botelho (União) permanecerá na presidência da
Assembleia Legislativa de Mato Grosso, onde vem sendo reeleito desde 2017 e
agora vai para o quinto biênio consecutivo.
Eleição da Mesa Diretora deve começar às 10h30
A Assembleia Legislativa abre,
a partir das 9 horas de hoje, a sua 63ª legislatura com a posse dos 24
deputados estaduais e, em seguida, ocorrerá a eleição da mesa diretora da Casa,
em votação secreta. O atual presidente, deputado estadual Ezequiel Ferreira
(PSDB) deverá ser reconduzido ao cargo e, posteriormente, prosseguirá com a
eleição dos outros seis membros da mesa – dois vices e quatro secretários.
Pelo Regimento Interno, enquanto não for eleito o novo Presidente, dirigirá os
trabalhos da Casa a Mesa da sessão legislativa anterior. Só podem concorrer à
eleição para a Mesa, os Deputados titulares e no exercício do mandato, e desde
que previamente registrados como candidatos.
Em cumprimento a exigências e formalidades, com a presença da maioria absoluta
(pelo menos 13) dos deputados, pode haver registro, perante a mesa, de
candidato individual ou por por chapa, de candidatos previamente
escolhidos pelas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos que
lhes tenham sido atribuídos, de acordo com o princípio da representação
proporcional, ou de candidatos avulsos, fomentando-se o registro de
candidaturas femininas.
Segundo o Regimento, haverá chamada nominal dos deputados para a votação, com a
eleição em do candidato a presidente que obtiver, em primeiro escrutínio, a
maioria absoluta de votos.
Também é previsto segundo escrutínio, com os dois mais votados para cada
cargo, com eleição por maioria simples, quando, no primeiro, não se alcançar
maioria absoluta, mas se houver empate, ocorre a eleição do candidato com o
maior número de legislaturas, e, persistindo o empate, será eleito mais
idoso.
No caso de impossibilidade do uso do sistema eletrônico de votação, segundo o
Regimento, a eleição será feita por cédulas impressas, contendo cada uma
somente o nome do votado e o cargo a que concorre, embora seja um só o ato de
votação para todos os cargos, ou chapa completa, desde que decorrente de acordo
partidário, e colocação, em cabina indevassável, das cédulas em sobrecartas que
resguardem o sigilo do voto.
Os deputados podem usar da palavra por até cinco minutos, para tratar de
assunto pertinente à eleição, desde que o façam antes de iniciada a chamada
para a votação. Depois do início da chamada, a palavra só será concedida para
questão de ordem, e até que o Presidente eleito assuma seu lugar, após o que só
o novo Presidente poderá dirigir-se ao Plenário.
De acordo com o Regimento, a posse dos deputados precede a eleição.
Aberta a sessão, o Presidente convidará dois Deputados, preferencialmente de
Partidos diferentes, para servirem de Secretários e proclamará os nomes dos
Deputados diplomados.
Durante o compromisso solene de posse, os deputados e de pé todos os presentes,
o Presidente proferirá a seguinte declaração: “Prometo desempenhar fiel e
lealmente o mandato que me foi confiado, manter, defender e cumprir as
Constituições da República e do Estado, observar as leis, promover o bem geral
do povo norte-rio-grandense e sustentar a união, a integridade e a independência
do Brasil, assim como a autonomia do Estado do Rio Grande do Norte”.
Na sequência, o 1º Secretário fará a chamada nominal, ao que o Deputado
levantar-se-á e, com o braço direito erguido, dirá: “Assim o prometo”,
permanecendo os demais Deputados sentados e em silêncio.
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