A decisão do ministro Ricardo Lewandowski,
ocorreu na última sexta-feira, dia 16.de dezembro de 2022.
Na decisão, o ministro Lewandowski
citou que "a conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendell Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é
classificado como hediondo" e "não tendo ainda transcorrido o prazo
de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu
em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade, com base
no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar 64/1990".
Wendell por muitas vezes,
inclusive durante a campanha, promoveu atos preocupantes desabonadores a
postura e conduta de um parlamente, chamando a atenção da sociedade e do
eleitorado, passando assim a ser vítima de si próprio.
Vale salientar que tais atos além
de causa-lhe grande prejuízos também se transformaram em um “prato cheio” para
a oposição que convenientemente soube se aproveitar dos fatos.
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