O presidente da República,
Jair Bolsonaro, sancionou com um veto lei que amplia para 45% a margem de
crédito consignado para servidores públicos federais. Do total, 5% ficarão
reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de
crédito. No entanto, o trecho que previa que outros 5% deveriam bancar despesas
ou saques em cartão consignado de benefício foi barrado por Bolsonaro.
Segundo o governo, a criação
de porcentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não
é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia
nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre
destinação de recursos.
A lei e o veto estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta
quarta-feira, 28.
A lei é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória
publicada em agosto. Originalmente, a MP ampliava para 40% a margem do
consignado para servidores federais. Mas, durante a tramitação do texto,
parlamentares decidiram alterar o porcentual para 45%. Antes da mudança, o
limite era de 35%, dos quais 30% para empréstimos com desconto na folha de
pagamento e 5% para o cartão de crédito.
A norma determina que a contratação de nova operação de crédito com desconto
automático em folha deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito
do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações
assumidas e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos. Além disso
veda a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações
alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.
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