Contribuintes que ainda não
declararam o Imposto de Renda Pessoa Física 2022 podem participar de um mutirão
gratuito a partir desta segunda-feira (21), em Natal.
A iniciativa é do Núcleo de
Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Universidade Potiguar e é realizada pelos
estudantes de Ciências Contábeis.
Os atendimentos são feitos às
segundas e terças-feiras na Unidade Zona Norte; e de segunda a quinta-feira na
Unidade Roberto Freire, sempre das 16h às 19h. Também há possibilidade de
atendimento virtual. Os contribuintes precisam se inscrever através de formulário on-line.
Além de tirar dúvidas, a
população poderá preencher e enviar a declaração do IR, portando documentos com
dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver, comprovantes
de renda, comprovantes de pagamentos para o IR 2022 e comprovantes de bens.
Todas as pessoas que tiveram
rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 em 2021 precisam fazer a
declaração do Imposto de Renda 2022.
O prazo para envio vai até 29
de abril. "O não envio da declaração do Imposto de Renda acarreta na
pendência do CPF do contribuinte e impossibilita a participação dele em
programas sociais, movimentações bancárias como financiamentos, entre
outros", explica a coordenadora do NAF, professora Rossana Medeiros.
As principais novidades deste
ano para o IRPF são: recebimento da restituição ou pagamento do imposto por
meio de Pix e ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, para que o
contribuinte receba um formulário preenchido e apenas confirme os dados antes
do envio para o Fisco.
Quem deve declarar o Imposto
de Renda Pessoa Física 2022:
Contribuintes que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da
declaração do IR de 2021. O Auxílio Emergencial é considerado rendimento
tributável;
Contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês
de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2021, receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro
de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou para a condição de
residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de
dezembro de 2021;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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