O MEI é uma modalidade
simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir notas fiscais e ter
acesso a benefícios previdenciários.
A lei sancionada permite que
os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do
que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.
Para acesso ao MEI, as outras
categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador
autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega
a R$ 251,6 mil ao ano.
No caso de início das
atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$
20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da
atividade e o último mês do ano.
O valor mensal da contribuição
previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o
salário mínimo.
Isenção de IPI
Também na sexta-feira (31) o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que prorroga por cinco anos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por pessoas com deficiência e taxistas.
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