O projeto que autorizou
a prorrogação foi aprovado há três semanas pelo Senado e seguiu para
análise do presidente da República. O texto já havia passado pela Câmara
dos Deputados.
A desoneração permite às
empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos
empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
O texto aprovado no Congresso
abrange os setores de indústria têxtil, calçados, máquinas e equipamentos,
proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário, entre
outros (veja a lista mais abaixo).
Em texto divulgado à imprensa
neste sábado (1º), o governo informou que não será necessária nova compensação
fiscal para bancar a desoneração. Isso porque, conforme entendimento do
Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o próprio governo, trata-se de
benefício fiscal já existente.
"Para viabilizar a
medida, o Executivo precisou editar uma medida provisória revogando a
necessidade de a União compensar, por transferência orçamentária, o valor da
desoneração para o RGPS, o que acabava fazendo que a mesma despesa fosse
computada duas vezes dentro do orçamento. Com a correção na metodologia antiga,
não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível
sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no
orçamento", acrescentou o governo.
Desoneração até 2023
Uma lei de 1991 determina que
as empresas paguem, de forma mensal, um valor que corresponde a 20% sobre todas
as remunerações que elas desembolsam aos seus empregados com ou sem carteira
assinada.
Esse dinheiro que o governo
arrecada vai para as áreas da seguridade social – previdência, assistência
social e saúde.
A lei sancionada permite que
as empresas ficam autorizadas a substituir esse pagamento por uma tributação
sobre a receita bruta, com alíquota entre 1% e 4,5%.
Essa desoneração acabaria em
2020, e o Congresso Nacional aprovou
a prorrogação até o fim de 2021. Bolsonaro chegou a vetar
a prorrogação, mas o Congresso Nacional derrubou
o veto e, na prática, estendeu a
desoneração até o fim de 2021.
Cabe aos parlamentares analisar
vetos presidenciais a trechos de projetos aprovados pelos legislativos.
Deputados e senadores podem manter ou derrubar a decisão do presidente da
República.
Com a publicação da sanção no
"Diário Oficial da União", a medida vale
até dezembro de 2023.
Reaquecimento da economia
Relator do projeto da
desoneração, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou no parecer
aprovado pelos senadores que, com o aumento da vacinação contra a Covid-19 e a
consequente redução de média de novos casos, "o reaquecimento da economia
impõe estímulos fiscais e a prorrogação (ou manutenção) dos já
existentes".
"Ainda vivemos altos
índices de desemprego, a subocupação e desalento. Neste sentido, a não
prorrogação da desoneração da folha criaria óbices para a retomada de
empregos", acrescentou o senador.
O relator ainda defendeu que,
no lugar de “medidas paliativas e temporárias”, o Congresso passe a se debruçar
sobre o debate de “medidas reais e permanentes” de estímulo ao emprego e à
economia do país e citou, entre as ações, a necessidade de uma reforma
tributária.
Setores
Segundo a Câmara dos
Deputados, os setores contemplados pela desoneração da folha são:
calçados;
call center;
comunicação;
confecção/vestuário;
construção civil;
empresas de construção e obras
de infraestrutura;
couro;
fabricação de veículos e
carroçarias;
máquinas e equipamentos;
proteína animal;
têxtil;
tecnologia da informação;
tecnologia de comunicação;
projeto de circuitos
integrados;
transporte metroferroviário de
passageiros;
transporte rodoviário
coletivo;
transporte rodoviário de
cargas.
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