Trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa
têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de
três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado.
Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para
requerer o benefício. Veja abaixo quem tem direito, os valores e as demais
regras para ter direito ao seguro-desemprego.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego:
o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi
dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta
grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do
vínculo por parte do trabalhador;
quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de
qualificação profissional oferecido pelo empregador;
o pescador profissional durante o período defeso;
o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo
ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo
benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e
pensão por morte.
Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a
demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao
benefício.
Como funcionam as parcelas
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego,
dependendo do tempo trabalhado:
3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados;
4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados;
5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com
carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira
assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de
dispensa.
Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos
últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.
Valores do seguro-desemprego O valor máximo das parcelas do
seguro-desemprego é de R$ 1.911,84, pago aos trabalhadores com salário médio
acima de R$ 2.811,60.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos
últimos três meses anteriores à demissão. No entanto,
o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$
(100).
Veja
abaixo
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado,
o valor é de um salário mínimo.
O seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago
diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas
até a data do óbito;
grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu
curador legalmente designado ou representante legal;
moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas
parcelas vencidas ao procurador;
ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador
designado pelo juiz;
beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de
procuração.
Prazos e como pedir o benefício trabalhador
deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da
proibição;
Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Os pedidos devem ser feitos por meio eletrônico, já que as agências do
Ministério do Trabalho e Previdência estão fechadas por causa da pandemia. Isso
pode ser feito de duas maneiras:
acessando o portal https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode
ser baixado em aparelhos que usam os sistemas operacionais Android e iOS.
Como é o pagamento
O pagamento do seguro-desemprego é creditado automaticamente na conta informada pelo trabalhador no
requerimento. O crédito é feito por meio de Transferência
Eletrônica de Valores (TED).
Para solicitar o benefício na própria conta bancária, o trabalhador
precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta
(corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o
respectivo dígito verificador (DV) e o número da conta de titularidade do
trabalhador com o respectivo dígito verificador (DV).
O pagamento também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital
da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, a movimentação é
feita por meio do aplicativo Caixa Tem. Nesse caso, vale para os trabalhadores
que não indicarem outra conta no requerimento do benefício e que não tenham
outro tipo de poupança na Caixa.
O trabalhador pode ainda fazer o saque com o Cartão Cidadão nos caixas
eletrônicos de autoatendimento da Caixa, ou presencialmente nas agências do
banco, mediante apresentação de documento de identificação civil.
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque
da parcela anterior. O trabalhador pode acompanhar a situação dos pagamentos
por meio dos seguintes canais:
App Caixa Trabalhador;
App Caixa Tem, caso tenha sido aberta conta Poupança Social Digital;
App Carteira de Trabalho Digital;
Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207.
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