A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acolheu nesta terça-feira (21) um recurso
da defesa do senador Flávio
Bolsonaro (Patriota-RJ) e anulou todas as decisões tomadas pela
Justiça do Rio de Janeiro no início das investigações do caso das rachadinhas.
O entendimento dos ministros
pode derrubar a investigação desde o começo.
A chamada "rachadinha"
consiste na prática de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de
assessores de gabinete.
Flávio Bolsonaro é acusado de
enriquecer por supostamente ter se apropriado de salários de
funcionários do gabinete dele no período em que era deputado estadual.
Compartilhe esta notícia no WhatsApp
Compartilhe esta notícia no Telegram
Os ministros analisaram um
recurso da defesa do senador contra a decisão da Quinta Turma que rejeitou em
março pedidos para anular todas as decisões tomadas no processo pelo juiz
Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Itabiana foi o
magistrado responsável pelo caso durante a investigação.
Segundo os advogados, o
senador tinha direito a foro privilegiado de deputado estadual. De acordo com o
entendimento da defesa, o caso, portanto, não poderia ter sido conduzido por um
magistrado da primeira instância.
Por 4 votos a 1, os ministros
acolheram o recurso e entenderam que Itabaiana não era competente para julgar o
caso. Isso porque Flávio Bolsonaro manteve o foro privilegiado diante do
chamado "mandato cruzado" — ao deixar o cargo de deputado estadual,
ele assumiu a cadeira no Senado.
A maioria da turma seguiu o
voto do ministro João Otávio de Noronha.
"Não há como sustentar
que o magistrado de primeira instância era ora aparentemente competente para
investigar senador que acabara de deixar o cargo de deputado estadual. Se era
absolutamente incompetente para o deferimento das medidas cautelares
investigativas, não há como sustentar a viabilidade dessas medidas, já que são
manifestamente nulas”, afirmou Noronha.
O voto do ministro foi seguido
pelos de Reynaldo da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
O Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro informou que aguardará a publicação do acórdão "para
analisar as providências cabíveis".
Flávio Bolsonaro divulgou nota
na qual afirmou que a investigação da qual foi alvo é "ilegal" e que
a justiça "finalmente foi feita".
"Após quase três anos de
investigação ilegal e que, mesmo ante as inúmeras arbitrariedades, vazamentos e
covardias, nada foi encontrado contra mim, a justiça finalmente foi feita. A
perseguição promovida por alguns poucos membros do honrado Ministério Público
do Rio de Janeiro, para tentar atingir o Presidente Jair Bolsonaro, chega ao
fim", afirmou na nota.
'Mandato cruzado'
Ao decidir, os ministros do
STJ levaram em consideração um julgamento realizado em maio deste ano no
Supremo Tribunal Federal que definiu pela manutenção do foro privilegiado para
deputados e senadores nos casos do chamado "mandato cruzado".
O mandato cruzado se dá quando
um deputado se elege senador ou quando um senador vira deputado. A maioria dos
ministros do Supremo votou a favor de que políticos alvos de processos
criminais continuem respondendo ao processo na Corte (foro privilegiado) ao
fazerem essa mudança de Casa legislativa no fim do mandato, sem a necessidade
de que a ação à qual respondem seja enviada para outra instância judicial.
No julgamento desta terça no
STJ, os ministros avaliaram que esse entendimento se aplica ao caso de Flávio
Bolsonaro porque ele trocou de mandato, mas permanecendo com foro.
A Constituição dispensa aos
deputados estaduais o mesmo tratamento dado aos deputados federais. Dessa
forma, tem-se que a escolha do juiz de primeiro grau não guarda aparência de
legalidade”, disse o ministro Reynaldo da Fonseca.
Segundo o ministro, “deve-se
concluir que o juiz competente seria o tribunal e não o juiz de primeira
instância, que nunca teve competência nem durante o mandato de deputado e nem
de senador para o qual foi eleito sem solução de continuidade”.
O ministro Ribeiro Dantas
concordou com os colegas e disse que, a partir do esclarecimento feito pelo
STF, o juiz de primeiro grau não era o juiz competente no momento em que
proferiu a decisão.
Foro
O Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro reconheceu, no ano passado, o foro privilegiado de Flávio Bolsonaro.
O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal
contra esse entendimento, mas o julgamento ainda não ocorreu.
Atualmente, a denúncia do MP
do Rio contra Flávio Bolsonaro está paralisada por decisão individual do
ministro João Otávio de Noronha, que atendeu a um pedido da defesa de Fabrício
Queiroz, o ex-assessor de Flávio Bolsonaro apontado como operador financeiro do
esquema das rachadinhas.
Em julho, o Ministério Público
apresentou uma nova versão da denúncia, apenas com as provas que seriam
válidas, entre as quais o relatório do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) que mostra a movimentação suspeita, em um ano, de R$ 1,2
milhão por Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, e o depoimento de
uma ex-assessora do parlamentar que confirmou a devolução de parte do salário.
Isso porque, em fevereiro
deste ano, o processo parou depois de os ministros da 5ª Turma do STJ terem
considerado que uma parte das provas usadas pelos promotores não era válida,
diante da decisão
que anulou quebras de sigilo bancário e fiscal.
O ministro João Otávio de Noronha aceitou os argumentos da defesa de que mesmo na nova versão da denúncia foram usadas provas anuladas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário