A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quinta-feira (25) a medida provisória (MP) que cria o Auxílio Brasil,
programa social do governo federal que substituiu o Bolsa Família.
A medida provisória foi
editada pelo governo em agosto, mas precisa ser aprovada pelo Congresso até 7
de dezembro para virar lei em definitivo. O texto será enviado para análise do
Senado.
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Os pagamentos
do Auxílio Brasil começaram em 17 de novembro, mesmo dia em que o
governo liberou a última parcela do auxílio emergencial, pago em razão da
pandemia do novo coronavírus.
Segundo o Ministério da
Cidadania, neste primeiro mês serão contempladas mais de 14,5 milhões de
famílias, que receberão um total de mais de R$ 3,25 bilhões.
Auxílio de R$ 400
O valor médio neste mês será
de R$ 224,41 por família. O governo, no entanto, quer pagar R$ 400, mas ainda
não informou de onde virá o dinheiro.
Esse valor chegou a ser
anunciado em caráter provisório, até o fim de 2022, mas o governo
decidiu torná-lo permanente.
A aposta do Executivo é usar o
espaço fiscal aberto com a PEC dos Precatórios, em tramitação no Senado, para
bancar o programa.
Nesta quarta (24), o líder do
governo e relator da PEC, Fernando Bezerra (MDB-PE), apresentou
seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado.
O parecer confirma o caráter
permanente do programa Auxílio Brasil, mas não define qual será a fonte dos
recursos destinada a bancar o novo programa social.
Benefícios financeiros
O relator da proposta,
deputado Marcelo Aro (PP-MG), havia proposto o reajuste automático do benefício
pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A equipe econômica, porém,
mobilizou a base aliada no Congresso contra este dispositivo, porque geraria
aumento automático de despesas.
Diante da resistência dos
deputados, Aro recuou, o que viabilizou a votação nesta quinta-feira.
Segundo o texto, têm
direito ao Auxílio Brasil:
famílias em situação de
pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$
210;
famílias em situação de
extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$
105.
Conforme a MP, famílias em
situação de pobreza só serão elegíveis se possuírem, em sua composição,
gestantes, nutrizes ou pessoas com até vinte e um anos incompletos.
O programa é constituído por
benefícios financeiros como:
Benefício Primeira Infância,
no valor de R$130 mensais
Esses recursos são destinados às famílias em situação de pobreza ou extrema
pobreza que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 36 meses
incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;
Benefício Composição Familiar
no valor de R$ 65 mensais
Destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam, em
sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos
incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações;
Benefício de Superação da
Extrema Pobreza
Pago às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita
mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros anteriores eventualmente
recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
Benefício Compensatório de
Transição
Concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem
redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do
enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no novo
programa.
O texto estabelece ainda que o
pagamento dos benefícios previstos no programa será feito preferencialmente à
mulher.
Além dos incentivos
financeiros previstos, a medida provisória propõe o incentivo ao “esforço
individual” por meio de auxílio financeiros diversos, como:
Auxílio Esporte Escolar
Criança Cidadã
Inclusão Produtiva Rural
Inclusão Produtiva Urbana
Bolsa de Iniciação Científica
Júnior
Condições para receber
A MP fixa como condicionantes
para a manutenção do família como beneficiária do programa o cumprimento:
realização do pré-natal;
ao cumprimento do calendário
nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional;
à frequência escolar mínima.
O texto estabelece ainda que
um regulamento específico deverá ser editado para especificar quais serão os
efeitos do descumprimento das condições impostas.
Alimenta Brasil
Além do Auxílio Brasil, que
substitui o Bolsa Família, a MP cria também o programa Alimenta Brasil, em
substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos.
Segundo texto, são objetivos
do programa, entre outros:
incentivar a agricultura
familiar e promover a inclusão econômica e social;
promover acesso à alimentação
a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
promover o abastecimento
alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos.
A MP estabelece que o Poder
Executivo federal, estadual e municipal poderá adquirir os alimentos produzidos
pelos beneficiários do programa, com dispensa de licitação, desde que os preços
sejam compatíveis com os preços dos mercados e os alimentos sejam de produção
própria dos beneficiários.
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