quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Câmara aprova MP que cria o Auxílio Brasil; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) a medida provisória (MP) que cria o Auxílio Brasil, programa social do governo federal que substituiu o Bolsa Família.

A medida provisória foi editada pelo governo em agosto, mas precisa ser aprovada pelo Congresso até 7 de dezembro para virar lei em definitivo. O texto será enviado para análise do Senado.

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Os pagamentos do Auxílio Brasil começaram em 17 de novembro, mesmo dia em que o governo liberou a última parcela do auxílio emergencial, pago em razão da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o Ministério da Cidadania, neste primeiro mês serão contempladas mais de 14,5 milhões de famílias, que receberão um total de mais de R$ 3,25 bilhões.

Auxílio de R$ 400

O valor médio neste mês será de R$ 224,41 por família. O governo, no entanto, quer pagar R$ 400, mas ainda não informou de onde virá o dinheiro.

Esse valor chegou a ser anunciado em caráter provisório, até o fim de 2022, mas o governo decidiu torná-lo permanente.

A aposta do Executivo é usar o espaço fiscal aberto com a PEC dos Precatórios, em tramitação no Senado, para bancar o programa.

Nesta quarta (24), o líder do governo e relator da PEC, Fernando Bezerra (MDB-PE), apresentou seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O parecer confirma o caráter permanente do programa Auxílio Brasil, mas não define qual será a fonte dos recursos destinada a bancar o novo programa social.

Benefícios financeiros

O relator da proposta, deputado Marcelo Aro (PP-MG), havia proposto o reajuste automático do benefício pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A equipe econômica, porém, mobilizou a base aliada no Congresso contra este dispositivo, porque geraria aumento automático de despesas.

Diante da resistência dos deputados, Aro recuou, o que viabilizou a votação nesta quinta-feira.

Segundo o texto, têm direito ao Auxílio Brasil:

famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210;

famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105.

Conforme a MP, famílias em situação de pobreza só serão elegíveis se possuírem, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com até vinte e um anos incompletos.

O programa é constituído por benefícios financeiros como:

Benefício Primeira Infância, no valor de R$130 mensais
Esses recursos são destinados às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham em sua composição crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;

Benefício Composição Familiar no valor de R$ 65 mensais
Destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações;

Benefício de Superação da Extrema Pobreza
Pago às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;

Benefício Compensatório de Transição
Concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no novo programa.

O texto estabelece ainda que o pagamento dos benefícios previstos no programa será feito preferencialmente à mulher.

Além dos incentivos financeiros previstos, a medida provisória propõe o incentivo ao “esforço individual” por meio de auxílio financeiros diversos, como:

Auxílio Esporte Escolar

Criança Cidadã

Inclusão Produtiva Rural

Inclusão Produtiva Urbana

Bolsa de Iniciação Científica Júnior

Condições para receber

A MP fixa como condicionantes para a manutenção do família como beneficiária do programa o cumprimento:

realização do pré-natal;

ao cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional;

à frequência escolar mínima.

O texto estabelece ainda que um regulamento específico deverá ser editado para especificar quais serão os efeitos do descumprimento das condições impostas.

Alimenta Brasil

Além do Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família, a MP cria também o programa Alimenta Brasil, em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos.

Segundo texto, são objetivos do programa, entre outros:

incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social;

promover acesso à alimentação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;

promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos.

A MP estabelece que o Poder Executivo federal, estadual e municipal poderá adquirir os alimentos produzidos pelos beneficiários do programa, com dispensa de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os preços dos mercados e os alimentos sejam de produção própria dos beneficiários.

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