A primeira parte representa
metade do salário que o funcionário ganha.
Aqueles que pediram o
adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela neste mês (pois
já receberam), apenas a segunda.
Cabe ao empregador a decisão
de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o
pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Quem não receber a primeira
parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as
Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação
no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite
o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um
auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização,
o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
O pagamento do 13º salário é
feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem
salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º
deve perfazer a média anual dos valores.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do 13º salário. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

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