Desta feita a ação da
vereadora versou sobre a necessidade de alteração do Código Tributário do
Município, e a dispensa imediatamente da cobrança da Taxa de Alvará de funcionamento
para os MEIs – Microempreendedores Individuais.
“A readequação do nosso Código Tributária às novas Leis brasileiras, especialmente no tocante ao Microempreendedor Individual que com a Lei 13.874, também conhecida como a lei da Liberdade Econômica, datada de 20 de setembro de 2019, é urgente, necessária e de suma importância para a municipalidade, já que estimula o empreendedorismo, dar mais autonomia e diminui a burocracia daqueles que pretendem sair do anonimato e se tornarem empreendedores, especialmente as micros e pequenas empresas, inclusive o Microempreendedor Individual”, afirmou a vereadora.

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