Fruto de uma lei em vigor há
quase 21 anos, o Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa federal que visa
estimular empresas e órgãos públicos a contratar jovens de 14 a 24 anos de
idade, bem como pessoas com necessidades especiais, sem limite de idade.
Além de oferecer aos jovens uma oportunidade de aprendizagem profissional e, em
muitos casos, uma via de entrada para o mercado formal de trabalho, a política
pública de estímulo à contratação de aprendizes também busca qualificar a mão
de obra de que o setor produtivo precisa.
A proposta é integrar o estudo e a prática. Por isso, a chamada Lei
da Aprendizagem (10.097/00), que norteia o programa, estabelece que a
jornada diária do aprendiz não deve superar seis horas diárias, salvo em casos
em que o jovem já tenha completado o ensino fundamental, quando, então, poderá
trabalhar até oito horas diárias. Em qualquer das duas situações, a carga
horária deve levar em conta o tempo destinado aos estudos.
Na condição de aprendiz, o jovem contratado recebe salário e outros direitos
trabalhistas e previdenciários, como vale-transporte, 13° salário, férias e
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo devidamente registrado na
Carteira de Trabalho e Previdência Social. O contrato não deve durar mais que
dois anos – exceção aos casos de portadores de necessidades especiais.
Mais do que simplesmente colocar jovens de 14 a 24 anos para trabalhar, os
empregadores devem matriculá-los em cursos oferecidos por entidades de
aprendizagem qualificada, tais como as que formam o Sistema S, ou por escolas
técnicas e agrotécnicas e entidades sem fins lucrativos registradas nos
conselhos dos direitos da criança e do adolescente dos municípios onde atuem.
Fazem parte do Sistema S o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); o Serviço Social do
Comércio (Sesc); o Serviço Social da Indústria (Sesi); o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (Senar); o Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo (Sescoop); o Serviço Social de Aprendizagem do Transporte
(Senat); o Serviço Social de Transporte (Sest) e o Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).![]()
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Muitas empresas,
principalmente as de grande porte, têm seus próprios programas de seleção e
contratação de aprendizes, mas há também entidades como o Centro de Integração
Empresa-Escola (Ciee), o Instituto Euvaldo Lodi e a Rede Nacional de
Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi), entre outras, que fazem a
ponte entre os jovens e os empregadores interessados.
O Ministério da Economia, por sua vez disponibiliza, em sua página uma relação, por localidades, contendo os
cursos de aprendizagem profissional autorizados a funcionar no país.
Pela legislação brasileira, empreendimentos de médio e grande portes com ao
menos sete empregados desempenhando funções que exijam formação profissional
são obrigados a contratar o correspondente a, no mínimo, 5%, e, no máximo, 15%,
de aprendizes. As atividades que incidem neste cálculo podem ser consultadas na página da Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO). Já os estabelecimentos dispensados de cumprir a exigência legal constam
da Instrução Normativa nº 146, de 2018, do Ministério do
Trabalho e Previdência.
Limites
A condição do menor aprendiz,
bem como seus direitos e deveres, já constava na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), de 1943, que permitia a contratação de aprendizes a partir dos
14 anos de idade.
Em 1967, um decreto-lei reduziu para 12 anos o limite mínimo – que
vigorou até 1998, quando uma emenda à Constituição Federal voltou a proibir a
contratação de aprendizes com menos de 14 anos.
Dois anos depois, a regra foi incorporada à Lei
da Aprendizagem, que norteia o Programa Jovem Aprendiz e, entre outras
coisas, observa o veto constitucional ao acesso de menores de 16 anos a
qualquer outra forma de trabalho que não na condição de aprendiz.
Em 2005, a Lei nº 11.180 elevou de 18 anos para 24 anos de idade
o limite etário máximo para a contratação de aprendizes por empresas e órgãos
públicos.
Resultados
Desde que a Lei da
Aprendizagem entrou em vigor, em 2000, o número de jovens aprendizes vinha
aumentando ano após ano, até pelo menos 2020. No entanto, uma consulta à
Relação Anual de Informações Sociais (Rais) revela que os resultados ainda são
tímidos.
Mesmo que o número de contratos de aprendizagem tenha saltado de 368.818, em
2016, para 481.284 em 2019, eles ainda representavam menos de 8% dos 6,51
milhões de jovens de 14 a 24 anos ocupados no mercado formal de trabalho em
2019 – pouco antes de o mundo começar a enfrentar a pandemia de covid-19.
Os dados da Rais 2020 ainda estão sendo computados, mas o Boletim da
Aprendizagem que o Ministério da Economia divulga em sua página na internet revela que, no ano passado, foram
registrados ao menos 393.920 contratos de aprendizagem. Dado que, conforme
alerta o ministério, pode ser reajustado após a conclusão da Rais 2020. O mesmo
boletim indica que, no fim de julho deste ano, havia ao menos 461.548 contratos
ativos em todo o país.
Edição: Nádia FrancoAgenciaBrasil
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