A ministra Rosa Weber, do Supremo
Tribunal Federal (STF),
suspendeu nesta segunda-feira (21) a convocação de governadores pela CPI da
Covid.
Em 26 de maio, a CPI aprovou
a convocação de nove governadores. Dois dias depois, em 28 de maio,
um grupo
de cerca de 20 governadores acionou o Supremo contra as convocações.
Ao analisar o caso, Rosa Weber
decidiu que a comissão pode convidar os
governadores a comparecer de forma voluntária.
A ministra também pediu ao
presidente do Supremo, Luiz
Fux, que inclua o processo em sessão extraordinária de julgamento do
plenário virtual. Segundo a assessoria do STF, o caso vai entrar em análise em sessão virtual entre os dias 24 e
25 de junho.
Quando a ação foi apresentada
ao Supremo, assinaram o pedido os governadores de: Distrito Federal, Alagoas,
Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo,
Sergipe e Tocantins.
Posteriormente, o governo do
Acre também aderiu ao pedido.
>> Leia mais
abaixo os argumentos apresentados pelos governadores; pela CPI; pela
PGR e pela AGU.
A decisão de Rosa Weber
Para Rosa Weber, a CPI
"excedeu os limites constitucionais" ao convocar os governadores. A
ministra entendeu ainda que o uso de verbas federais pelos governadores está
submetido a julgamento pelo Tribunal de Contas da União, não por comissões
parlamentares de inquérito.
"A amplitude do poder
investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a
extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder
a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de
competências dos estados", completou.
A ministra frisou ainda que,
não havendo norma constitucional que autorize a convocação de governadores, o
Congresso não pode impor a eles a prestação de esclarecimentos por convocação.
Rosa Weber acrescentou também
que a comissão poderia ter adotado medidas "menos interventivas", mas
optou pela convocação, o que expôs governadores "ao constrangimento
pessoal da condução coercitiva".
Conforme a ministra, a
prerrogativa das CPIs de ouvir testemunhas não dá às comissões o "poder de
convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstâncias".
"Existem limitações à obrigação de testemunhar, envolvendo não apenas as
condições pessoais das testemunhas, mas também as profissões por elas exercidas
ou os cargos que ocupam", frisou.
A relatora acrescentou ainda
que o presidente da República e os governadores não estão sujeitos ao crime de
responsabilidade se não atenderem a convocações.
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