terça-feira, 16 de junho de 2009

DECRETO FORMALIZA INSTITUIÇÃO DE CONSELHO DA ESCOLA EM UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO


O exemplar desta terça-feira, 16 de junho, do Diário Oficial do Município (DOM), abriu espaço para a publicação do Decreto nº 009, do dia 3 deste mês, que tratou da oficialização de um ato administrativo chancelado pelo prefeito Ivan Lopes Júnior e pela secretária municipal de Educação, Sandra Regina Meirelles Holanda Alves.

O Decreto institui os Conselhos de Escola no âmbito de todas as unidades escolares pertencentes à rede pública municipal de ensino. A medida, de acordo com o secretário municipal de Governo, Ivan Pinheiro Bezerra, compreende as escolas tanto do setor urbano quanto da zona rural do município.

O Conselho de Escola tem por finalidade assegurar a efetiva participação da comunidade no processo educacional e possibilitar o aprimoramento das ações desenvolvidas pelas instituições escolares.

O Decreto define que nas unidades educacionais com porte superior a cem estudantes, o Conselho de Escola será constituído de nove membros titulares e igual quantidade de suplentes eleitos pelos respectivos segmentos que compõem a comunidade escolar, assim representados: um diretor; um vice-diretor; dois representantes de funcionários e/ou supervisão escolar; dois representantes do corpo docente (professores); dois representantes do corpo discente (alunos); e, dois representantes de pais de alunos. Por outro lado, nas escolas com porte inferior acém alunos, o colegiado será constituído por cinco membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pelos respectivos segmentos que compõem a comunidade escolar assim distribuídos: um diretor; um vice-diretor; um representante dos funcionários e/ou supervisão escolar; um representante dos professores; um representante do alunado; e, um representante de pais de alunos.

A atribuição a ser desempenhada no Conselho de Escola não será remunerada. O Decreto está em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, esta terça-feira, 16 de junho.

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