Foto: Antonio Augusto-Secom-TSE
Com a decisão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) em manter os limites de gastos de campanha das
eleições gerais de 2026 nos mesmos patamares aplicados no pleito de 2022, cada
candidato a governador do Rio Grande do Norte só poderá gastar até R$ 7,1 milhões
na campanha de primeiro turno. No caso de ocorrer segundo turno, o acréscimo
previsto é de R$ 3,55 milhões.
Para a campanha de senador, cada candidato deverá gastar, no máximo, cerca de R$ 3,8 milhões.
No caso dos cargos proporcionais, o limite de gastos para candidatos a deputado
federal será de R$ 3,17 milhões e para deputado estadual R$ 1,27 milhão.
A decisão foi tomada na sessão
de encerramento do primeiro semestre forense, na quarta-feira (1º), e aprovou a
minuta de resolução que disciplinará o tema.
A decisão observa a ausência
de alteração legislativa superveniente, a manutenção do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor fixado para 2022 e a avaliação
de que eventual reajuste poderia desequilibrar a realidade financeira dos
partidos e fragilizar as políticas de inclusão previstas em lei e nas
resoluções eleitorais.
Realidade financeira
No voto do relator, o
presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, afastou a aplicação de
qualquer reajuste aos limites de gastos para as Eleições Gerais de 2026.
Segundo destacou, ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026,
o presidente da República vetou a previsão de reajuste do Fundo Partidário
aprovada pelo Congresso Nacional.
Também observou que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi mantido no mesmo patamar das Eleições de 2022, no valor de R$ 4,9 bilhões.
Diante desse cenário, o presidente do TSE avaliou que a atualização dos tetos
de gastos não refletiria a realidade financeira dos partidos. Segundo ele,
embora os limites pudessem ser corrigidos em tese, as agremiações terão, na
prática, menos recursos disponíveis para financiar suas candidaturas em 2026.
A possibilidade de o TSE fixar
limites de gastos por ato normativo infralegal já havia sido reconhecida pela
Corte, em consulta pública formulada pela então deputada federal Adriana Miguel
Ventura. Na ocasião, o Tribunal entendeu que, diante de lacuna legislativa
sobre matéria indispensável ao regular o desenvolvimento do processo eleitoral,
cabe ao TSE exercer seu poder regulamentar, nos termos do Código Eleitoral.
Esse entendimento foi aplicado
nas Eleições Gerais de 2022, quando o Tribunal editou a Resolução TSE nº
23.704/2022. A norma estabeleceu que os limites de gastos daquele pleito
corresponderiam aos valores fixados para as Eleições de 2018, atualizados pela
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
apurado pelo IBGE.
Ações afirmativas
Para a fixação do teto de
gastos nas eleições deste ano, o presidente do TSE também considerou o risco de
impacto sobre as políticas de inclusão previstas em lei e nas resoluções
eleitorais. No voto, Kassio Nunes Marques apontou que eventual aumento do limite
poderia levar atuais detentores de mandato a reivindicar valores maiores dos
partidos, reduzindo os recursos destinados a candidatas e candidatos
contemplados por políticas de cotas.
O ministro registrou ainda que
recebeu de quase todas as direções partidárias pedidos para que fossem
mantidos, neste pleito, os limites de gastos fixados para 2022, sem
atualização.
Para Kassio Nunes Marques, a manutenção dos valores prestigia o equilíbrio
financeiro dos partidos, garante estabilidade à disputa eleitoral.
Limites de gastos de campanha
no RN
Governador
R$ 7.115.522,46
R$ 3.557.761,23 (acréscimo no 2º turno)
Senador
R$ 3.811.887,03
Deputado Federal
R$ 3.176.572,53
Deputado Estadual
R$ 1.270.629,01
Fonte – Justiça Eleitoral
Tribuna do Norte

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