quinta-feira, 2 de julho de 2026

TSE mantém teto de gastos de campanha para eleições

Foto: Antonio Augusto-Secom-TSE

Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em manter os limites de gastos de campanha das eleições gerais de 2026 nos mesmos patamares aplicados no pleito de 2022, cada candidato a governador do Rio Grande do Norte só poderá gastar até R$ 7,1 milhões na campanha de primeiro turno. No caso de ocorrer segundo turno, o acréscimo previsto é de R$ 3,55 milhões.

Para a campanha de senador, cada candidato deverá gastar, no máximo, cerca de R$ 3,8 milhões.

No caso dos cargos proporcionais, o limite de gastos para candidatos a deputado federal será de R$ 3,17 milhões e para deputado estadual R$ 1,27 milhão.

A decisão foi tomada na sessão de encerramento do primeiro semestre forense, na quarta-feira (1º), e aprovou a minuta de resolução que disciplinará o tema.

A decisão observa a ausência de alteração legislativa superveniente, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo valor fixado para 2022 e a avaliação de que eventual reajuste poderia desequilibrar a realidade financeira dos partidos e fragilizar as políticas de inclusão previstas em lei e nas resoluções eleitorais.

Realidade financeira

No voto do relator, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, afastou a aplicação de qualquer reajuste aos limites de gastos para as Eleições Gerais de 2026. Segundo destacou, ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o presidente da República vetou a previsão de reajuste do Fundo Partidário aprovada pelo Congresso Nacional.

Também observou que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi mantido no mesmo patamar das Eleições de 2022, no valor de R$ 4,9 bilhões.

Diante desse cenário, o presidente do TSE avaliou que a atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira dos partidos. Segundo ele, embora os limites pudessem ser corrigidos em tese, as agremiações terão, na prática, menos recursos disponíveis para financiar suas candidaturas em 2026.

A possibilidade de o TSE fixar limites de gastos por ato normativo infralegal já havia sido reconhecida pela Corte, em consulta pública formulada pela então deputada federal Adriana Miguel Ventura. Na ocasião, o Tribunal entendeu que, diante de lacuna legislativa sobre matéria indispensável ao regular o desenvolvimento do processo eleitoral, cabe ao TSE exercer seu poder regulamentar, nos termos do Código Eleitoral.

Esse entendimento foi aplicado nas Eleições Gerais de 2022, quando o Tribunal editou a Resolução TSE nº 23.704/2022. A norma estabeleceu que os limites de gastos daquele pleito corresponderiam aos valores fixados para as Eleições de 2018, atualizados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.

Ações afirmativas

Para a fixação do teto de gastos nas eleições deste ano, o presidente do TSE também considerou o risco de impacto sobre as políticas de inclusão previstas em lei e nas resoluções eleitorais. No voto, Kassio Nunes Marques apontou que eventual aumento do limite poderia levar atuais detentores de mandato a reivindicar valores maiores dos partidos, reduzindo os recursos destinados a candidatas e candidatos contemplados por políticas de cotas.

O ministro registrou ainda que recebeu de quase todas as direções partidárias pedidos para que fossem mantidos, neste pleito, os limites de gastos fixados para 2022, sem atualização.
Para Kassio Nunes Marques, a manutenção dos valores prestigia o equilíbrio financeiro dos partidos, garante estabilidade à disputa eleitoral.

Limites de gastos de campanha no RN

Governador
R$ 7.115.522,46
R$ 3.557.761,23 (acréscimo no 2º turno)

Senador
R$ 3.811.887,03

Deputado Federal
R$ 3.176.572,53

Deputado Estadual
R$ 1.270.629,01

Fonte – Justiça Eleitoral

Tribuna do Norte

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